7 de abril de 2011

Despacho do ministério viola Estatuto do Aluno

Alunos faltosos perdem direito a frequentar aulas. Foi um lapso, dizem as associações.

Os alunos que ultrapassam o limite de faltas perdem o direito de frequentar as aulas. Ou serão obrigados a cumprir o horário da sua turma até ao fim do ano lectivo? Essa dúvida nem teria sentido, não estivesse o despacho que regulamenta os exames nacionais em contradição com o novo Estatuto do Aluno (EA), em vigor desde Setembro.

Equívoco do legislador ou violação da lei é a incerteza que esta contradição do Ministério da Educação vem agora criar. O despacho normativo n.o 7/2011 adverte no ponto 20.6 que "os alunos que perderem o direito à frequência por excesso de faltas no ano terminal da disciplina [...] só podem apresentar-se a exame dessa disciplina na 2.a fase". Significa isto que os que ultrapassam o limite de faltas são excluídos das aulas, segundo a legislação publicada terça-feira em Diário da República. No estatuto, porém, a frequência das aulas é sempre obrigatória, mesmo para os faltosos.

Perante o paradoxo, o que é que vale? O dirigente da Associação Nacional de Professores, João Grancho, defende que os directores devem ignorar essa parte do regulamento, até porque a contradição só aconteceu "por falta de cuidado". Lapso ou não, o certo é que "cria um desfasamento" entre as duas legislações que é preciso corrigir: "O mínimo que se exige é uma nota esclarecedora." Perante uma "inexactidão" não há outra saída senão "corrigir o engano", defende Eduardo Lemos, da Associação Nacional dos Directores Escolares. Resta saber o que irá fazer o ministério, uma vez que não esclareceu a dúvida até ao fecho desta edição.

FONTE: Jornal i

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