29 de agosto de 2014

Carácter obrigatório da Religião e Moral nas escolas públicas da Madeira é inconstitucional

Carácter obrigatório da Religião e Moral nas escolas públicas da Madeira é inconstitucional
O Tribunal Constitucional (TC) julgou ontem inconstitucional uma norma de um diploma regional que estabelece como obrigatória a frequência das aulas de Religião e Moral Católica pelos alunos do ensino básico da Madeira.

Carácter obrigatório da Religião e Moral nas escolas públicas da Madeira é inconstitucional

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