29 de novembro de 2010

Finanças perdoam acumulação ilegal

Ilegalidades detectadas por auditoria da inspecção-geral. Ministério das Finanças não pediu a devolução do pagamento ilegal de 1,6 milhões de euros a pessoas que acumularam salário e pensão no Estado.

O Ministério das Finanças perdoou a várias dezenas de aposentados da política, dos altos cargos da Função Pública e das altas patentes das Forças Armadas a devolução de quase 1,6 milhões de euros, que foram recebidos ilegalmente pela acumulação de salários e pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no exercício de cargos públicos. Os pagamentos ilegais foram detectados pela Inspecção--Geral de Finanças (IGF), numa auditoria realizada a sete entidades públicas.

O relatório de actividades de 2009 da IGF é categórico: "Das verificações cruzadas em entidades públicas que em 2007 pagaram remunerações a aposentados, apurámos múltiplas situações (70%) em que não foi dado cumprimento ao preconizado nos artigos 78º e 79º do EA [Estatuto da Aposentação], no que concerne quer à autorização necessária para tal quer à redução da pensão ou do vencimento em dois terços". E remata: "Caso a lei fosse cumprida e face aos valores envolvidos, a poupança poderia ascender a 1,6 milhões de euros".

Ao que o CM apurou, o Ministério das Finanças, após ter tido conhecimento destas ilegalidades, não solicitou aos beneficiários a devolução das verbas. Nas últimas três semanas, o CM questionou várias vezes, a última das quais na sexta-feira, o Ministério das Finanças sobre esta situação, mas nunca obteve resposta.

Para já, segundo fonte conhecedora, "quem beneficia desta situação são reformados da política, dos altos quadros da Função Pública e das altas patentes das Forças Armadas".

ACUMULAR EXIGE AUTORIZAÇÃO

O Estatuto da Aposentação (EA) dos subscritores da CGA é peremptório no artigo 78º: "Os aposentados não podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado, ainda que em regime de contrato de tarefa ou de avença, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas (...)".

O mesmo diploma estabelece apenas duas excepções a este princípio: "Quando haja lei que o permita" e "quando, por razões de interesse público excepcional, o primeiro-ministro expressamente o decida". E essa autorização é válida "por um ano, excepto se fixar um prazo superior, em razão da natureza das funções ou do trabalho autorizados". Já a lei 52-A, de Outubro de 2005, fixa limites à cumulação de salários e pensões no exercício de cargos políticos.

FONTE: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/financas-perdoam-acumulacao-ilegal213231430

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