Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
"Ficaria gorada a intenção legislativa de responsabilização pessoal, duplicando-se, de algum modo, a responsabilização do partido infractor, entretanto sancionado." Foi assim que, há três meses apenas, o Tribunal Constitucional (TC) travou a pretensão de um partido em transferir a responsabilidade de uma coima dos seus dirigentes para um órgão interno.
A responsabilização directa dos agentes políticos tem feito escola nos acórdãos, à medida que o TC avalia as contas anuais e de campanha dos partidos. O acórdão 325/2010, testemunha precisamente a última vez que o TC impôs essa decisão a um partido.
No início do ano, o TC havia enviado para o PCP as guias para pagamento das coimas aplicadas relativas às contas anuais de 2005. Os comunistas pensavam que iriam receber uma factura de três mil euros para pagar. Em vez disso, o tribunal exigia-lhes 30 mil. Isto porque entendia que cada um dos dez membros do secretariado era culpado da irregularidade cometida. O PCP, por seu turno, defendia que o culpado era o "órgão donde emanam as decisões sobre as contas", o secretariado, e, como tal, deveria existir uma coima única de três mil euros.
Entre os punidos estavam até o actual candidato à Presidência da República, Francisco Lopes, e o secretário-geral do partido, Jerónimo de Sousa.
O TC, invocando a "intenção legislativa de responsabilização pessoal", rejeitou o requerimento, insistindo que as guias tinham sido "emitidas para cada um dos responsáveis individuais e não para o órgão em causa".
Esta foi uma das matérias em que houve alteração sub-reptícia à lei. A legislação recentemente promulgada por Cavaco Silva passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas, tal como o Expresso já noticiara. Mas a lei também passa a prever que as multas decretadas contra os seus dirigentes possam ser inscritas nas despesas.
Ainda por cima, estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo TC ao longo dos últimos anos, de que o acórdão citado é um exemplo.
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para a área da corrupção, já por mais de uma vez se tem insurgido contra estas alterações, considerando mesmo as mudanças redigidas por Ricardo Rodrigues (PS) e Luís Montenegro (PSD) como "alçapões" para escapar à lei. "Assim deixa de ser coima, deixa de ter efeito punitivo. As multas têm que ser sentidas na pele, têm que ser subtraídas à subvenção", explica.
Antes destas alterações, a lei admitia como despesas de um partido os gastos com o pessoal, com a aquisição de bens e serviços, contribuições para as campanhas e empréstimos bancários.
No Decreto n.º 66/XI, a alínea c do artigo 12 passou a incluir "os encargos com o pagamento das coimas previstas nos números 1 e 2 do artigo 29". Que se referem às coimas aplicadas aos partidos e até mesmo aos seus dirigentes.
Mudanças que levantam dúvidas sobre se as intenções dos legisladores não era fugir ao pagamento das coimas. Um especialista na área da fiscalização financeira dos partidos usa uma analogia para destacar a estranheza perante as alterações. "Imagine que você é condutor de uma empresa. Durante as suas horas de trabalho você atropela uma pessoa. E quem paga as favas é a empresa..."
Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
"Ficaria gorada a intenção legislativa de responsabilização pessoal, duplicando-se, de algum modo, a responsabilização do partido infractor, entretanto sancionado." Foi assim que, há três meses apenas, o Tribunal Constitucional (TC) travou a pretensão de um partido em transferir a responsabilidade de uma coima dos seus dirigentes para um órgão interno.
A responsabilização directa dos agentes políticos tem feito escola nos acórdãos, à medida que o TC avalia as contas anuais e de campanha dos partidos. O acórdão 325/2010, testemunha precisamente a última vez que o TC impôs essa decisão a um partido.
No início do ano, o TC havia enviado para o PCP as guias para pagamento das coimas aplicadas relativas às contas anuais de 2005. Os comunistas pensavam que iriam receber uma factura de três mil euros para pagar. Em vez disso, o tribunal exigia-lhes 30 mil. Isto porque entendia que cada um dos dez membros do secretariado era culpado da irregularidade cometida. O PCP, por seu turno, defendia que o culpado era o "órgão donde emanam as decisões sobre as contas", o secretariado, e, como tal, deveria existir uma coima única de três mil euros.
Entre os punidos estavam até o actual candidato à Presidência da República, Francisco Lopes, e o secretário-geral do partido, Jerónimo de Sousa.
O TC, invocando a "intenção legislativa de responsabilização pessoal", rejeitou o requerimento, insistindo que as guias tinham sido "emitidas para cada um dos responsáveis individuais e não para o órgão em causa".
Esta foi uma das matérias em que houve alteração sub-reptícia à lei. A legislação recentemente promulgada por Cavaco Silva passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas, tal como o Expresso já noticiara. Mas a lei também passa a prever que as multas decretadas contra os seus dirigentes possam ser inscritas nas despesas.
Ainda por cima, estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo TC ao longo dos últimos anos, de que o acórdão citado é um exemplo.
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para a área da corrupção, já por mais de uma vez se tem insurgido contra estas alterações, considerando mesmo as mudanças redigidas por Ricardo Rodrigues (PS) e Luís Montenegro (PSD) como "alçapões" para escapar à lei. "Assim deixa de ser coima, deixa de ter efeito punitivo. As multas têm que ser sentidas na pele, têm que ser subtraídas à subvenção", explica.
Antes destas alterações, a lei admitia como despesas de um partido os gastos com o pessoal, com a aquisição de bens e serviços, contribuições para as campanhas e empréstimos bancários.
No Decreto n.º 66/XI, a alínea c do artigo 12 passou a incluir "os encargos com o pagamento das coimas previstas nos números 1 e 2 do artigo 29". Que se referem às coimas aplicadas aos partidos e até mesmo aos seus dirigentes.
Mudanças que levantam dúvidas sobre se as intenções dos legisladores não era fugir ao pagamento das coimas. Um especialista na área da fiscalização financeira dos partidos usa uma analogia para destacar a estranheza perante as alterações. "Imagine que você é condutor de uma empresa. Durante as suas horas de trabalho você atropela uma pessoa. E quem paga as favas é a empresa..."
FONTE: http://jornal.publico.pt/noticia/27-12-2010/o-chefe-prevarica-o-partido-paga-o-estado-devolve-20906596.htm?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+JornalPublico+%28P%C3%9ABLICO+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+Impressa%29
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