Basta que o cônjuge ganhe pouco mais de 200 euros
Os cidadãos deficientes optam muitas vezes por não casar, de forma a preservar a pensão de 189 euros que o Estado lhes atribui mensalmente. A lei diz que perdem a pensão se o cônjuge auferir rendimentos iguais ou superiores a pouco mais de 200 euros.
Esta situação é antiga e foi por diversas vezes contestada pelo presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), Humberto Santos, sem que surtisse qualquer efeito.
"É de uma injustiça atroz", diz o presidente da APD, lembrando que a pensão é de apenas 189 euros. A lei diz que se essa pessoa casar e o cônjuge tiver rendimentos iguais ou superiores a 70% do Indexante dos Apoios Sociais (419, 22 euros) a pensão é cancelada. Esta percentagem era de 50% até à semana passada, altura em que entrou em vigor o orçamento de Estado e este valor foi actualizado. Ainda assim, basta, por isso, que o cônjuge aufira pouco mais de 200 euros para que a pessoa deficiente perca a pensão.
"Estamos a falar de valores miserabilistas. O que é isto de 189 euros mais duzentos euros!? Ninguém consegue viver com estes valores", diz Humberto Santos
Até 2007 o valor da pensão era calculado a partir do salário mínimo nacional, mas, desde então, é calculado a partir dos chamados Indexantes dos Apoios Sociais (IAS). Estes indexantes valem hoje menos que o salário mínimo, que é de 475 euros.
Esta é, também, uma questão de dignidade humana. Por que razão tem a pessoa com deficiência de ficar absolutamente dependente do cônjuge? E com que direito se atira toda a responsabilidade para este, sabendo-se, como se sabe , que as pessoas com deficiência têm geralmente muitos encargos com a saúde? Questões a que Humberto Santos não sabe responder, mas, segundo assume, é por isso que muitos optam por não casar. Outros, nem sabem que a lei determina essa suspensão e só depois de casarem se apercebem do que lhes aconteceu.
"É incrível, num Estado de Direito, poder condicionar-se assim a vida das pessoas".
Para além desta questão, é o próprio valor da pensão que é contestada pela Associação de Deficientes. É que a mensalidade também é suspensa nos casos em que o deficiente encontra emprego ou realiza acções de formação e daí resultem rendimentos superiores a 50% do IAS.
Se, por acaso, perde o emprego terá que requerer novamente a pensão, o que não é assim tão automático quanto isso.
"Isto não tem ajudado o processo de inserção social e a situação só tende a agravar-se", garante.
Segundo os censos de 2001 existem em Portugal 634 408 pessoas com deficiência (6,1%), metade das quais sem grau atribuído.
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