6 de dezembro de 2012

Inquilinos mentirosos pagam multa

No âmbito da nova lei das rendas, o Governo criou uma regra excepcional que permite que os inquilinos, confrontados com o aumento das rendas e no caso de conseguirem provar que não têm dinheiro para o efeito, só paguem os novos valores a partir do segundo semestre de 2013. Mas atenção: quem agir de má-fé e tentar ludibriar o sistema incorre em avultadas multas.

Em razão da nova lei das rendas, muitos inquilinos há que não conseguem fazer prova de que não dispõem dinheiro para fazer face aos aumentos. Só no próximo ano, em sede de cálculo de IRS de 2012, poderão então certificar, através de uma declaração das Finanças, o direito à isenção no que diz respeito às subidas das rendas.
Para contornar este hiato temporal, o Executivo criou uma medida de excepção que permite que o senhorio só proceda à cobrança dos valores em causa a partir do segundo trimestre de 2013. No entanto, se usufruírem desta benesse sem que gozem de uma carência económica que a justifique, os inquilinos estarão sujeitos a multas elevadas.
Se se aferir uma diferença superior a 20% entre o rendimento efectivo do agregado e o valor máximo de Rendimento Anual Bruto Corrigido, o senhorio terá direito a uma indemnização, confirmou o Ministério da Agricultura ao Diário de Notícias.
Assim, nos casos que se detecte que o inquilino mentiu acerca dos seus rendimentos, além de pagar os devidos retroactivos do valor relativo ao aumento da renda, poderá ainda ser obrigado a indemnizar o senhorio até ao equivalente a seis vezes 1/15 do valor patrimonial da casa para efeitos de IMI.

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