Segundo
os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido, empregado numa
"sex shop", agredia a mulher, uma imigrante de Leste, com chapadas,
socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos e chegou mesmo a
apontar-lhe uma pistola à cabeça. Também a terá obrigado a manter
relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões
verbais.
Numa das agressões,
em Julho de 2005, o arguido desferiu uma chapada na cara da mulher,
causando-lhe traumatismo craniano e facial. A 31 de Dezembro do mesmo
ano, agrediu a mulher com bofetadas, murros e com uma trela, por ela não
ter passado o fim de ano com ele, tendo antes ido trabalhar num bar,
onde estava empregada como dançarina.
No
dia seguinte, a mulher foi recebida pelo arguido com bofetadas, socos e
pontapés que a atingiram no corpo, conduta que lhe causou escoriações
na face e vários hematomas nos membros inferiores. "Para evitar mais
agressões, a assistente fugiu para cima do telhado, até que foi
socorrida pelos Bombeiros e PSP", refere o acórdão.
Na
sequência deste episódio, a mulher separou-se do arguido e foi viver
para uma pensão, mas acabaria por se reconciliar com ele depois de ter
engravidado do segundo filho. No entanto, depois do nascimento deste, as
agressões físicas e verbais continuaram, sendo frequentes os estalos na
cara e os apertos nos cabelos e o pescoço.
No
29º aniversário da mulher, 12 de Fevereiro de 2009, quando esta se
encontrava a amamentar o filho mais novo, o arguido puxou-lhe pelos
cabelos, até fazê-la cair ao chão. Outra vez, o arguido agarrou a
assistente pelo pescoço e arrastou-a até à casa de banho, onde, depois
de agredir com estalos na cara e lhe puxar os cabelos, forçou-a a ter
relações sexuais.
Quando o filho mais
novo tinha apenas alguns meses de idade, o arguido, estando sozinho no
quarto com a assistente, encostou-lhe uma arma de fogo à cabeça, e
proferiu a seguinte expressão "estoiro-te agora a cabeça".
A
mulher acabou por marcar uma entrevista com a assistente social e a 21
de Outubro de 2009 foi acolhida na Santa Casa da Misericórdia, de onde
foi transferida para uma casa abrigo da UMAR (União de Mulheres
Alternativa e Resposta) na companhia dos filhos.
Segundo
o tribunal, o arguido "vivia obstinado com ciúmes" da companheira. Não
permitia que ela falasse com ninguém que não fosse conhecido dele,
especialmente indivíduos do sexo masculino.
Na
primeira instância, o arguido foi condenado a três anos de prisão,
suspensos por igual período, em cúmulo jurídico pelos crimes de detenção
de arma ilegal de defesa (15 meses) e de violência doméstica (três
anos).
Foi ainda condenado às
penas acessórias de obrigação de frequência de um programa específico de
prevenção da violência doméstica com a duração mínima de um ano e ao
pagamento de 5000 euros à mulher. Recorreu para a Relação, negando a
violência doméstica, mas sem sucesso. FONTE: Correio da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário