12 de junho de 2012

Coimbra. Maior hospital privado do Centro funciona sem licença de utilização

locos operatórios, internamento e fisioterapia são apenas alguns dos serviços disponíveis na unidade ainda à espera de autorização legal.

O maior hospital privado da Região Centro foi inaugurado a 16 de Maio, mas ainda não tem licença de utilização. Segundo o site da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, entidade que legitima a constituição de unidades de saúde privadas, o Ideal Med não aparece na listagem dos hospitais licenciados.
José Tereso, presidente da ARS Centro, explica ao i que só a 14 de Maio, dois dias antes da inauguração deste hospital, foi aberto um processo para a nomeação de uma equipa de verificação técnica para aquela unidade.
Embora o Ideal Med anuncie que possui serviços de radiologia, enfermagem, medicina dentária, análises clínicas, fisioterapia, internamento e bloco operatório, não possui autorização legal para actuar nestas áreas, dependendo ainda da autorização do ARS.
“Só hoje (ontem) é que foi feita uma vistoria pela equipa nomeada pela ARS para saber se algumas áreas possuem todos os requisitos impostos pelas leis que regulam o sector da saúde”, explica José Tereso, admitindo que “o processo ainda vai demorar algum tempo” até ficar concluído.
No entanto, José Alexandre, administrador executivo do Ideal Med, afirmou ao i que este processo “é normal. Estamos como mais de 90% das unidades privadas de saúde de Portugal”, sublinha.
Segundo o responsável, mal se instaurou o processo de licenciamento na ARS, o Ideal Med ficou habilitado a trabalhar. “Para fazer análises clínicas e consultas não é preciso autorização”, afirma.
Para José Alexandre, a “espera do documento por parte da ARS” validando o Ideal Med como unidade hospitalar apta a funcionar com todas as valências, “não é considerado uma limitação”.
No entanto, o hospital poderá sofrer uma coima de 3 mil a 44 891,81 euros. Segundo o Decreto-Lei n.o 57/2008 do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais, incluindo as práticas em matéria de publicidade, destacam-se as acções enganosas, acções consideradas enganosas em qualquer circunstância e omissões enganosas. A directora da Direcção-Geral do Consumidor, Teresa Moreira, explicou ao i que “é enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro”, como por exemplo “a existência ou a natureza do bem ou serviço”, pode ler-se no decreto-lei. Em causa está o hospital Ideal Med fazer publicidade a vários dos seus serviços hospitalares não tendo autorização legal para os mesmos, pelo que poderá estar a infringir a lei.

Compatibilidade 

Sobre o Ideal Med foi ainda levantada a questão de haver pelo menos cinco médicos que ocupam os mesmos cargos no serviço público e no privado. São os casos de coordenadores de serviços no Ideal Med que têm o mesmo cargo nos Hospitais da Universidade de Coimbra, dois hospitais com apenas cerca de 500 metros de distância entre si.
Segundo o acordo colectivo da carreira especial médica, são consideradas actividades privadas e condições incompatíveis o exercício de funções de direcção técnica de entidades da área da saúde. No caso da direcção de departamentos ou serviços hospitalares, ter o mesmo cargo no privado está sujeito às mesmas regras de acumulação no caso de médicos sem estas funções, desde que haja autorização do empregador público, devendo haver um intervalo não inferior a uma hora entre o exercício das funções.
 
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