23 de agosto de 2011

Montante gasto para comemorar 500 anos do Funchal foi 75,5% superior às previsões iniciais

O montante gasto pela empresa municipal Funchal 500 Anos para comemorar o quinto centenário da cidade foi 75,5 por cento superior ao previsto no seu estudo de viabilidade, refere hoje o Tribunal de Contas (TC).

Numa auditoria à empresa municipal no período 2006-2009, realizada pela Secção Regional da Madeira, o TC conclui que “o montante dispendido pela empresa no período em referência”, no valor de 5,9 milhões de euros, “foi 75,5 por cento superior ao previsto” no estudo de viabilidade que fundamentou a criação da Funchal 500 Anos.

Segundo o TC, o financiamento das comemorações “foi assegurado, quase integralmente”, pela câmara através de quatro contratos-programa, no valor de 5,2 milhões de euros, a que acresceu uma “transferência adicional” de quase 700 mil euros, o ano passado, para “liquidar o passivo remanescente da empresa”, extinta a 30 de Junho de 2010.

O tribunal acrescenta que em Junho de 2007 a empresa municipal celebrou com a Edicarte, Lda. “o primeiro de três contratos de prestação de serviços, num valor global de 400.540 euros”, considerando que a adjudicação “deveria ter sido precedida de um concurso público internacional e não de uma consulta a cinco entidades”.

Já em Janeiro de 2009, “foi celebrado um aditamento ao contrato de prestação de serviços celebrado com a Edicarte em 2008, pelo preço de 79.800 euros”, mas, “contrariamente ao objecto estipulado, desembocou na execução de tarefas de apoio administrativo à liquidação da empresa sem que tenha havido correcção ou justificação da manutenção do preço inicialmente acordado”, lê-se no relatório.

Para o TC, nos quatro anos em análise na auditoria as “aquisições de bens e serviços destinados às comemorações não foram, em regra, submetidas à concorrência”.

A auditoria considera, ainda, que a nomeação do sócio-gerente da Edicarte, Lda. para comissário executivo da Funchal 500 Anos - embora o cargo não conste dos estatutos da empresa municipal nem da legislação aplicável -- “não salvaguarda suficientemente o princípio da imparcialidade que impõe que a actuação da Administração seja objectiva, isenta e equidistante dos interesses em presença”

Para o TC, “com a transmissão do controlo operacional da actividade que constitui o objecto social da empresa municipal pela Edicarte, Lda. e, posteriormente, com a nomeação do comissário executivo”, a Funchal 500 Anos passa a ter um “papel residual, de carácter essencialmente administrativo e de representação”.

No relatório da auditoria, o Tribunal de Contas recomenda à câmara do Funchal que os estatutos das suas empresas municipais contemplem “regras mínimas de concorrência e de não discriminação” nos procedimentos de contratação, pedindo, ainda, para que no controlo da actividade destas empresas “assegure o adequado enquadramento legal dos seus objectos sociais”.

FONTE: Jornal Público

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