A informação consta no relatório da auditoria ao Serviço de Saúde da Região Autónoma (SESARAM) da Madeira hoje divulgado pelo TC. A auditoria foi desenvolvida pela Secção Regional da Madeira do TC na sequência de factos enunciados num relatório da Inspecção-geral das Actividades em Saúde ao serviço de Ortopedia do Hospital dr. Nélio Mendonça, no Funchal.
Segundo o documento do TC, a 8 de Julho de 1998, o médico ortopedista João Marcelino Gomes de Andrade deixou de desempenhar funções no então Centro Hospitalar do Funchal, agora SESARAM, "para exercer o cargo de presidente da Junta de Freguesia de Santo António [no concelho do Funchal] em regime de destacamento autorizado por despacho do secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares", Rui Adriano Freitas.
"O pagamento das remunerações ao referido médico, entre 8 de Julho de 1998 e 31 de Outubro de 2009, pelo SESARAM, a coberto da figura do destacamento (...), num total de 397.675,27 euros é ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde", refere o TC.
O TC adianta que neste período o ortopedista "também auferiu remunerações processadas pela junta de freguesia no montante total ilíquido de 143.169,78 euros", sendo que deste valor 1.428,31 euros "respeitam ao abono do subsídio de insularidade, entre 2002 e 2007, a que os autarcas não tinham direito".
Para o TC, as duas situações "são susceptíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória".
As multas têm como limite mínimo 15 unidades de conta (uma unidade de conta é 105 euros) e como limite máximo 150, mas com o seu pagamento "extingue-se o procedimento" para a efectivação da responsabilidade sancionatória.
in Correio da Manhã
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