5 de abril de 2012

Tribunal obriga médico de Jardim a devolver 400 mil euros de remunerações indevidas

Ortopedista Marcelino Andrade realizou “apenas três” consultas em sete meses e seis cirurgias em 14 meses, mas recebeu 20 mil euros em horas extraordinárias.

O Tribunal de Contas (TC) notificou o ortopedista Marcelino Andrade para devolver cerca de 400 mil euros recebidos indevidamente enquanto acumulou as funções de médico no Hospital do Funchal com as de presidente da Junta de Freguesia de Santo António, nesta cidade.

Na sequência do relatório da auditoria feita pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) ao Serviço de Ortopedia do Hospital Dr. Nélio Mendonça, a secção regional do TC concluiu pela ilegalidade do destacamento (ilegal) do médico para exercer funções de presidente da Junta de Freguesia de Santo António, no Funchal (entre 08/07/1998 e 30/10/2009), que originou pagamentos indevidos no valor de 397.675 euros, a título de remunerações, acumuladas indevidamente com as auferidas na junta de freguesia. A IGAS tinha concluído que o ortopedista tinha dado “apenas três” consultas em sete meses e realizado seis cirurgias em 14 meses, mas recebeu 20 mil euros em horas extraordinárias e cerca 3700 euros em prevenções.

Além da referida sanção aplicada a Marcelino Andrade, dirigente regional do PSD e durante anos apresentado como médico pessoal de Alberto João Jardim, o TC, no relatório já enviado para o Ministério Público, considerou que pela autorização do destacamento (ilegal) deveria ser exigida responsabilidade financeira sancionatória ao secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, Rui Adriano de Freitas, membro do governo madeirense responsável pela saúde entre 1988 e 2000, e aos responsáveis do Centro Hospitalar do Funchal e Serviço Regional de Saúde, pelo processamento e pagamento indevido das remunerações. O “destacamento” foi mantido nos mandatos subsequentes sem que Conceição Estudante e Jardim Ramos, os sucessores de Rui Adriano na saúde, se tenham pronunciado sobre a situação em apreço.

Os auditores apuraram que entre 14 de Janeiro e 8 de Julho de 1998, data do início do destacamento, “o clínico esteve ausente do serviço por motivo de doença” e que, ”não obstante encontrar-se incapacitado para o exercício de funções no Centro Hospitalar do Funchal”, em 14 de Janeiro desse ano “foi conferida posse à nova” junta, da qual o ortopedista assumiu a presidência. Isto é, deixou de exercer funções no centro hospitalar “e, concomitantemente, de faltar ao serviço por motivo de doença”, de forma a exercer o cargo de presidente da junta em regime de destacamento.

O tribunal considerou “ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde” o pagamento das remunerações ao referido médico, entre Julho de 1998 e Outubro de 2009, num total de 397 mil euros. Apurou ainda que o ortopedista também auferiu remunerações processadas pela junta de freguesia no montante total ilíquido de 143.169,78 euros, sendo que deste valor 1428 euros “respeitam ao abono do subsídio de insularidade, entre 2002 e 2007, a que os autarcas não tinham direito”.

As duas situações “são susceptíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória”, frisa a o TC, lembrando que as multas têm como limite mínimo 15 unidades de conta (uma unidade de conta é 105 euros) e como limite máximo 150, mas que com o seu pagamento “extingue-se o procedimento” para a efectivação da responsabilidade sancionatória.

A IGAS, no relatório ao Serviço de Ortopedia a que o PÚBLICO teve acesso, concluiu que Marcelino Andrade, cujo comportamento laboral “caracterizou-se por um conjunto de vicissitudes que carecem de explicação", realizou “apenas três atendimentos na consulta externa" em sete meses e apenas seis cirurgias em 14 meses

PUBLICO.PT

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