As atuais indemnizações por cessação de contrato de trabalho em Portugal já estão abaixo da média da União Europeia, onde são pagos 23,3 dias por cada ano de trabalho, nos casos em que não há período de aviso prévio.
De acordo com uma análise comparativa das indemnizações por cessação do contrato de trabalho na União Europeia efetuada pelo Ministério da Economia e enviada aos parceiros sociais, a indemnização média é correspondente a 23,3 dias de salário por cada ano de trabalho, sem observância do período de aviso prévio, mas este valor pode ser diferente em função da antiguidade e da complexidade técnica das funções do trabalhador.
Em Portugal, entrou em vigor em outubro uma nova lei que estipula indemnizações de 20 dias por cada ano de trabalho, com um limite máximo correspondente a 12 meses de salários e são esperadas novas alterações no âmbito do Memorando de Entendimento da 'Troika'.
Até então os portugueses tinham direito a 30 dias de salário por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato.
Segundo o documento do Governo, a média das indemnizações na UE baixa para 17,8 dias de salário por ano de trabalho quando é cumprido o período de aviso prévio.
A média foi encontrada tendo em conta os valores de indemnizações praticados nos 27 países da UE.
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