O Conselho de Ministros aprovou a limitação das
remunerações dos gestores públicos, que passam a ter, como limite
máximo, o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP,
RTP, Empordef e CTT.
A medida anunciada pelo secretário de
Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, entrará em vigor a 1
de março e permitirá uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros
durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao
país.
A proposta, que foi ontem aprovada, "surge na sequência
das alterações ao estatuto do gestor público que tinha sido aprovado em
18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012". Estas alterações,
acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as
remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às
condições económicas do país e à situação das próprias empresas
públicas", esclareceu o governante.
As novas regras prevêem um
regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD,
TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração
média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O
governante explicou que foram considerados quatro "critérios objetivos"
para a avaliação das empresas - primeiro, o contributo do esforço
público para o resultado operacional da empresa, o volume de emprego, o
valor do ativo líquido da empresa e, por último, o volume de negócios,
-, o que permitiu que as mesmas fossem classificadas em três escalões A,
B e C.
Fonte: Jornal Oje
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