15 de fevereiro de 2012

Portagens: Pagos 4,5 milhões em multas desde Novembro

Os condutores portugueses pagaram nos últimos três meses 4,5 milhões de euros em multas por infracções em portagens, informou nesta quarta-feira o InIR.

"Os 4,5 milhões de euros foram o montante efectivamente pago pelos infractores, desde Novembro passado até à data, não incluindo ainda penhoras", afirmou à Lusa fonte do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), entidade que desde Novembro partilha com a Autoridade Tributária (AT) a cobrança coerciva das taxas de portagem.
Este trabalho conjunto torna mais célere o tratamento dos processos e evita a prescrição das coimas nos dois anos que a lei prevê: "As competências do InIR em processos de contra-ordenação e execução em matéria rodoviária, aliadas às competências da AT em matéria de cobrança de créditos, representam benefícios concretos para o Estado e para os contribuintes cumpridores, penalizando os infractores, alguns deles reincidentes", admite o InIR.
A criação de um regime especial de execução dos créditos com origem na falta de pagamento de taxas de portagens foi prevista pela primeira vez no Orçamento de Estado para 2011, assumindo os Serviços de Finanças os processos de execuções de créditos - que envolvem a penhora de bens- quando os infractores não regularizam as dívidas.
Numa resposta à Lusa, o InIR, admite o "elevado interesse público" do processo de cobrança coerciva em curso desde Novembro "pela sua eficácia adicional face ao registo histórico nesta matéria".
No seu site da internet, o InIR colocou mesmo um aviso ao público intitulado ‘Dívidas em cobrança coerciva - Citações Postais dos Serviços de Finanças’, através do qual informa que os esclarecimentos sobre execuções fiscais por falta de pagamento de taxas de portagem são centralizados no Serviço de Finanças da área de residência ou sede.
No aviso esclarece-se ainda que os Serviços de Finanças "estão especificamente instruídos para esclarecer" os executados relativamente a todos os elementos do processo de execução e que são estes serviços que solicitam informação junto do InIR, em caso de necessidade, e a fornecem posteriormente aos executados.
"Sendo estas competências dos Serviços de Finanças, estes têm instruções para não reencaminhar os executados para o InIR, seja através de contacto telefónico ou atendimento presencial", lê-se na nota.

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