Em
causa está um processo interposto por uma paciente a um psiquiatra,
acusando-o de ter feito sexo com ela sem o seu consentimento no
consultório do clínico.
O arguido, que
foi julgado e condenado em primeira instância do crime de que era
acusado com uma pena de prisão de cinco anos suspensa por igual período,
foi depois absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto na parte
criminal e cível.
Na primeira
instância, o arguido foi ainda condenado ao pagamento de 30.000 euros
àquela paciente. A queixosa e o Ministério Público recorreram da decisão
para o STJ, mas a relatora do processo nesta instância superior só
aceitou apreciar a questão cível.
O STJ
determinou agora que o médico tem de pagar 100 mil euros à paciente por
considerar que a verba fixada pela primeira instância (30.000 euros) é
"manifestamente insuficiente e afronta a justa medida das coisas".
"Na
verdade, o avanço sexual de um médico psiquiatra (e também
psicanalista), no seu consultório, sobre a paciente que está a ser por
ele observada, sem o consentimento da mesma, estando ela com doença
depressiva e gravidez quase de termo, é um acto de enorme gravidade, que
não pode deixar de provocar um fortíssimo trauma na vítima,
dificilmente esquecível", lê-se no acórdão do STJ.
"Para
dar cabal resposta aos concretos juízos de equidade que o caso convoca -
gravidade da ilicitude, dolo intenso, particular fragilidade da vítima,
danos não patrimoniais que irão perdurar, carácter sancionatório da
indemnização, boa situação económica e social do agente e efectiva
possibilidade compensatória para a vítima - só o total do montante da
indemnização pedida (100 mil euros) se mostra ajustado", acrescenta o
acórdão.FONTE: Correio da Manhã
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