O executivo comunitário propõe um montante global correspondente a 38.984 euros por dia, acrescidos de uma multa diária de 7.571 euros, até ao momento em que as obrigações sejam cumpridas, o que significa praticamente 1,4 milhões de euros por mês.
A agência Lusa contactou os serviços da Comissão para apurar os moldes precisos da eventual sanção financeira, designadamente os possíveis efeitos retroactivos da multa proposta pelo executivo comunitário desde o acórdão de Outubro de 2010, mas até ao momento não foi possível obter um esclarecimento.
De acordo com Bruxelas, nos termos da legislação da UE, devem estar disponíveis em todo o país, serviços básicos como a ligação a uma rede telefónica a um preço razoável, postos públicos e números de emergência gratuitos, devendo a selecção de qualquer prestador do serviço universal basear-se num procedimento eficiente, objectivo, transparente e não discriminatório.
"Significa isto que todas as empresas interessadas devem poder participar, não devendo excluir-se nenhuma do concurso. Apesar de um acórdão de 2010 do Tribunal de Justiça da União Europeia, Portugal ainda não designou o ou os seus prestadores do serviço universal como exigido pela legislação da UE", aponta a Comissão.
Bruxelas lembra que a decisão de hoje de remeter Portugal de novo para o Tribunal, "tendo em vista a imposição de sanções financeiras", segue-se a um aviso anterior da Comissão de Abril de 2011.in Correio da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário