Cada processo judicial relativo a pequenos furtos custa ao contribuinte entre 500 a 700 euros, segundo o Ministério da Justiça, que quer transformá-los em crimes de natureza particular.
Nas propostas que constam da revisão do Código Penal, que serão enviadas esta semana aos parceiros do setor da justiça, o Governo defende que nos casos de furtos em estabelecimentos comerciais, sempre que o proprietário consiga reaver o material furtado, deve ser ele próprio a deduzir acusação.
Nos crimes particulares, a lei exige que o ofendido apresente queixa e deduza acusação, ou seja, o Ministério Público não acusa, não leva a causa a julgamento, sendo o queixoso obrigado a constituir-se assistente no processo, pagando uma taxa de Justiça devida e a constituir advogado.
Desta forma, as custas do processo passam a ser pagas pelo proprietário do estabelecimento comercial.
Os casos de furto em que o material não é restituído mantém-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas a acusação pertence ao Ministério Público.
Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.
Nos crimes particulares, a lei exige que o ofendido apresente queixa e deduza acusação, ou seja, o Ministério Público não acusa, não leva a causa a julgamento, sendo o queixoso obrigado a constituir-se assistente no processo, pagando uma taxa de Justiça devida e a constituir advogado.
Desta forma, as custas do processo passam a ser pagas pelo proprietário do estabelecimento comercial.
Os casos de furto em que o material não é restituído mantém-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas a acusação pertence ao Ministério Público.
Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.
in Diário de Notícias
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