Ela queria dar a criança para adopção sem ficar marcada como alguém que rejeita um filho.
Uma mulher que queria desfazer-se do filho recém-nascido entregou o bebé à polícia, na cidade brasileira de Botucatu, a 226 km de São Paulo, afirmando que ia a passar numa rua quando viu o menino numa lixeira e o recolheu. Jocelene Veloso Schott, de 33 anos, fingiu aos agentes estar chocada com a crueldade de quem tinha abandonado o menino, mas depois acabou por confessar que era tudo mentira e que o filho é dela.
A polícia, inicialmente, pensou tratar-se realmente de mais um rotineiro caso de abandono de recém-nascido, situação que ocorre quase diariamente em alguma cidade brasileira, e elogiou a mulher, por ter salvo o menino.
Porém, sem conseguir encontrar pistas sobre o caso, os agentes chamaram novamente à esquadra a mulher que entregara a criança, para que ela lhes desse mais algum detalhe, e ela confessou ser a verdadeira mãe do recém-nascido que dissera ter encontrado na rua.
Jocelene contou que não tem condições de criar o filho, mas que também não queria matá-lo, como muitas outras mulheres fazem num momento de desespero como aquele, nem simplesmente abandoná-lo na rua, para ele não correr riscos.
Também não queria ir entregá-lo a um tribunal, situação que a lei prevê e não incorre em crime algum, para não ficar pelo resto da vida conhecida negativamente como uma mãe que rejeita o próprio filho.
Então, decidiu inventar a história. Enrolou o recém-nascido num lençol e foi levá-lo a uma esquadra, inventando que, ao passar perto de uma lixeira, ouviu choro e encontrou a criança.
A ideia dela era que, como quase sempre ocorre em casos semelhantes, a polícia encaminhasse o bebé para adopção, que era o que ela queria, e não lhe perguntasse nada nem a acusasse.
Como suposta salvadora do menino, ela ainda poderia ir obtendo informações sobre onde e como ele estaria no futuro. Mas a argúcia dos agentes jogou o plano por terra e ela agora, além de ter ficado tristemente célebre no Brasil inteiro, uma das coisas que temia, ainda foi incriminada por falsa comunicação de crime.
Ela não pode ser incriminada por abandono de vulnerável, porque, em termos práticos, não abandonou o filho, entregou-o a uma autoridade.
FONTE: Correio da Manhã
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