Investigação apura que burlão conseguiu quebrar a segurança do DIAP.
Primeiro seduziu a procuradora S.M. na internet, que conheceu ao vivo, e envolveu-se depois com M.B, amiga e colega da primeira no DIAP de Lisboa. José Matos, burlão que se dizia investigador da Judiciária mas estava evadido da cadeia há oito anos, até que a verdadeira PJ o desmascarou no final de 2010, tinha por objectivo aceder a informações do Ministério Público. E conseguiu, apuraram perícias informáticas às pesquisas da magistrada M.B.
A procuradora vivia com o criminoso que terá conhecido em 2008 sem saber que era um foragido de Pinheiro da Cruz desde 2003 – quando convenceu a Justiça a deixá-lo sair da cadeia cinco dias para encontrar Rui Pedro, menino desaparecido de Lousada – e não terá agido de má-fé. Estaria mesmo convencida de que o namorado era polícia, por isso acedeu a passar-lhe informações privilegiadas de processos que consultou através do sistema interno do DIAP de Lisboa.
O burlão, devolvido à prisão numa operação da Unidade de Contra-Terrorismo da PJ, após complexa investigação para o identificar e localizar, tinha no seu computador despachos de acusação dos casos ‘No Name Boys’ e ‘Trufas Odessa’, que dizem respeito a investigações à claque do Benfica e a uma rede de auxílio à imigração ilegal, além de outros documentos. Perícias informáticas no sistema do DIAP, num inquérito urgente ordenado por Maria José Morgado, detectaram o rasto de toda a informação, com datas, a que acedeu a procuradora M.B. para passar ao namorado da ‘PJ’ conhecido no DIAP pelo "marido da doutora". M.B. já saiu do DIAP. E tanto ela quanto S.M., que entretanto se envolveu com um ex-condenado por tráfico de droga amigo de José Matos, têm sido só testemunhas no processo. O futuro de ambas será decidido no Tribunal da Relação.
ARRISCAM PROCESSOS DISCIPLINARES
S.M., a primeira magistrada a ser seduzida pelo burlão, que queria obter informações privilegiadas na Justiça, não foi marcada ao acaso: a procuradora--adjunta estava colocada na secção central do DIAP, em estreita ligação com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Tanto S.M. quanto M.B. arriscam processo disciplinar por violação de zelo, decisão que caberá ao Conselho Superior do Ministério Público. Quanto à eventual responsabilidade criminal, é apreciada na Relação.
FONTE: Correio da Manhã
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