25 de maio de 2012

Duas dezenas de câmaras em tribunal devido a promoções de funcionários

Perto de 20 câmaras têm processos a correr nos tribunais por terem obrigado os funcionários promovidos em 2009 e em 2010 a devolver as valorizações salariais, mas tudo indica que terão um desfecho semelhante às duas sentenças proferidas recentemente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, dando razão aos trabalhadores.
Em causa está a promoção de centenas de funcionários por decisão dos presidentes de câmara (ao abrigo da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações), mas que a Inspecção-Geral das Autarquias Locais (IGAL) considerou ilegal, forçando os autarcas a anular essas decisões.
De acordo com José Manuel Marques, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), entre as autarquias com processos em tribunal contam-se Aveiro, Bombarral, Caminha, Campo Maior, Castelo Branco, Celorico da Beira, Elvas, Évora, Gavião, Guimarães, Ílhavo, Meda, Mogadouro, Oliveira de Azeméis, Portel, Sabugal, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Velha de Ródão.
Tudo começou em Maio de 2010, quando o anterior responsável da IGAL enviou uma circular a todos os inspectores a alertar que só as câmaras que aplicaram o Sistema Integrado de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) na íntegra podiam fazer promoções gestionárias. A interpretação foi contestada pelos autarcas, mas perante a insistência da IGAL - argumentando que corriam o risco de perder o mandato por crime de peculato - muitos acabaram por anular as promoções e obrigaram os trabalhadores a repor a valorização salarial.
A Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações (12-A) cria duas vias para os funcionários públicos progredirem na carreira - que actualmente estão suspensas. Uma é obrigatória e ocorre sempre que os funcionários juntam dez pontos na avaliação. A outra (gestionária) depende das notas obtidas em cada ano e da decisão dos dirigentes. A Lei prevê ainda que quando não são avaliados, os funcionários recebem um ponto por cada ano para efeitos de progressão na carreira, mas o anterior responsável da IGAL considerava que essa pontuação apenas servia para as progressões obrigatórias.

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