O ex-primeiro-ministro não tem depósitos a prazo, à ordem ou qualquer Plano Poupança Reforma.
José Sócrates ganhou como primeiro-ministro, em seis anos, mais de 600 mil euros. A nova lei do controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos obriga a declarar as contas à ordem com saldo superior a 50 salários mínimos, correspondente ao valor actual de 24 250 euros. Mas Sócrates, apesar daqueles rendimentos, não tem poupanças nem contas bancárias à ordem com um saldo superior a 24 250 euros. É o que consta da sua declaração de rendimentos de cessação de funções de primeiro-ministro, que entregou no Tribunal Constitucional (TC) no dia 20 de Junho, véspera da tomada de posse do novo Executivo. Até sexta-feira passada, o TC recebera a declaração de rendimentos de cessação de funções de quatro ex-ministros: Teixeira dos Santos, Rui Pereira, Gabriela Canavilhas e António Serrano. Ao contrário de Sócrates, todos estes quatro declararam poupanças em contas bancárias a prazo, PPR ou outro tipo de aplicações financeiras.
José Sócrates foi primeiro-ministro de 12 de Março de 2005 a 20 de Junho de 2011. Neste período, segundo as declarações de rendimentos depositadas no TC, os seus rendimentos foram estes: em 2010, 104 206 euros; em 2009, 106 781 euros; em 2008, 103 772 euros; em 2007, 101 638 euros; em 2006, 100 511 euros; em 2005, 89 637 euros.
Ao todo, nesse período, José Sócrates ganhou 606 545 mil euros. A este valor, é preciso acrescer a remuneração como primeiro-ministro em 2011: por seis meses de salário, despesas de representação e subsídio de férias, terá recebido cerca de 50 mil euros.
Desde 1995, ano a partir do qual é possível consultar as declarações de rendimentos no TC, José Sócrates exerceu vários cargos políticos, mas nunca referiu qualquer poupança nas declarações de rendimentos que entregou naquela instituição.
NOVA LEI ALIVIA CONTROLO
Dois dos principais rostos da defesa do combate à corrupção em Portugal, Luís de Sousa e Paulo Morais, consideram que a nova lei do controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos aliviou a fiscalização sobre o património e rendimentos declarados por políticos e gestores públicos.
No centro da polémica está uma alteração, aprovada na Assembleia da República no Verão passado, que determina a actualização do património e rendimentos, durante o mandato, apenas quando "se verifique um acréscimo patrimonial efectivo que altere o valor declarado [antes] em montante superior a 50 salários mínimos mensais [SMN]". Como o SMN é de 485 euros em 2011, durante o exercício de funções, um político ou equiparado só actualiza a sua declaração de rendimentos se o seu património ou rendimento tiver aumentado mais de 24 250 euros.
"Nitidamente, a nova lei aliviou a malha do controlo sobre a riqueza dos políticos", afirma Luís de Sousa, presidente da Transparência e Integridade. Luís de Sousa frisa que "actualmente há quatro procuradores [da República] junto do Tribunal Constitucional que têm de avaliar 15 mil declarações de rendimentos". Paulo Morais, ex-vereador na Câmara do Porto, que denunciou suspeitas de corrupção, concorda: "Isso é uma norma que não ajuda à transparência." O ex-autarca deixa ainda claro que "o mais importante não é que a informação seja consultável, é que seja escrutinável pelo público". Com a actual legislação, "na prática, não há fiscalização nenhuma", conclui.
FONTE: Correio da Manhã
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