18 de janeiro de 2012

Limite de mandatos não impede troca de câmara

PSD e PS defendem que um presidente de câmara com três mandatos possa trocar de município. CDS e Bloco opõem-se.

Os presidentes que estão em funções desde 2002 na mesma câmara vão poder candidatar-se nas próximas autárquicas desde que optem por um município distinto.
A dúvida tem sido levantada e, no seio da coligação, PSD e CDS têm entendimentos distintos sobre o tema. Se, por um lado, o ministro da tutela, Miguel Relvas, já deixou claro que "o espírito do legislador foi sempre que a limitação seria sobre o território e não sobre a função", por outro lado, para o CDS "um presidente de câmara que exerça funções durante três mandatos não pode candidatar-se ao cargo, mesmo que seja num município distinto", diz o deputado Hélder Amaral.
A lei que na prática entrará em vigor a partir das autárquicas de 2013 foi aprovada em Maio de 2005 e diz, apenas, que "o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos", mas não especifica o alcance da limitação. Outra das lacunas da actual lei é que não esclarece, por exemplo, se um presidente de câmara está impedido de se candidatar, na mesma autarquia, como número dois de uma lista após ter cumprido três mandatos consecutivos.

FONTE: Diário Económico

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