5 de julho de 2011

Estado condenado por julgar diminuída mental como esperta

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), em Estrasburgo, condenou esta terça-feira o Estado português por ter julgado uma diminuída mental "como muito esperta e astuta", anunciou o advogado da arguida, Jorge Alves.

Em comunicado enviado à agência Lusa, Jorge Alves refere que "o TEDH condenou o Estado português a pagar à requerente 2.400 euros a título de dano moral e 2.000 euros de despesas ao advogado".

"O juiz de Matosinhos, onde foi julgada por injúrias e ameaças, disse que a arguida 'denuncia esperteza, facto que se comprova pelo olhar de astúcia manifestado pela arguida durante o julgamento', e julgou-a como se fosse astuta quando a mesma anda a tratar-se no hospital psiquiátrico, com dificuldades de controlo", salienta o advogado.

Jorge Alves realça que o Tribunal da Relação do Porto "não corrigiu o erro", quando "o próprio relatório psiquiátrico é claro e dizia que a arguida tinha imputabilidade diminuída".

O Tribunal da Relação do Porto recusou a audição da arguida, o que o TEDH considerou como uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Jorge Alves, que foi advogado oficioso antes de abrir escritório em Matosinhos, salienta que já obteve "muitas condenações do Estado português no TEDH".

Na opinião de Jorge Alves, o Estado português "maltrata constantemente" os advogados oficiosos, "pagando-lhes mal e fora de horas".

FONTE: Correio da Manhã

Nenhum comentário:

Postar um comentário