A proposta
do PCP foi aprovada por unanimidade, já que os restantes partidos,
incluindo da maioria, também tinham propostas iguais que visavam
eliminar o artigo 73 da proposta de lei do Orçamento do Estado para
2012.
Este artigo previa dois pontos:
um estabelecia que o cálculo das pensões dos magistrados era feita com
base em todos os descontos respectivos, não podendo, no entanto, ser
superior à remuneração de um juiz de igual categoria ainda no activo, e
outro que previa que as pensões dos magistrados podiam ser alvo de
contribuições extraordinárias.
"As
pensões de aposentação dos magistrados jubilados podem ser objecto de
contribuições extraordinárias nos termos da lei do Orçamento do Estado",
dizia a proposta de lei original.
No
entanto, os pareceres enviados à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias contradiziam e geravam polémica em
torno destes artigos e os partidos consideraram que o Estatuto do
Ministério Público não deve conter normas orçamentais de vigência
provisória.
FONTE: Correio da Manhã
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