Para além de não permitir que se concorra a nível nacional em todas as modalidades de horário, a aplicação informática disponibilizada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) para a "manifestação de preferências" por parte dos professores contratados está “constantemente bloqueada ou a bloquear”, lançando “o caos e o desespero entre os docentes”, denunciou esta terça-feira João Paulo Silva, dirigente do Sindicato dos Professores do Norte (SPN/ Fenprof).
“Continuamos a achar que o concurso contém ilegalidades, mas neste caso isso já nem é determinante, na medida em que os tribunais terão tempo para agir. O essencial, agora, era que o MEC normalizasse a possibilidade de acesso à aplicação e a corrigisse rapidamente, de maneira a que os professores possam concorrer antes de mais; e, depois, que possam concorrer para tantas escolas quantas aquelas a que têm direito”, disse o sindicalista, em declarações ao PÚBLICO.
Tanto João Paulo Silva como Arlindo Ferreira, este dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte, afecto à FNE, relatam que muitos dos professores que têm de submeter as candidaturas até às 18h00 de sexta-feira (cerca de 40 mil, a nível nacional) se mostram “desesperados”. “Há pessoas que estão há mais de quatro horas a tentar submeter a candidatura”, apontou Arlindo Ferreira.
“Os telefones do sindicato não param de tocar e as mensagens e os pedidos de ajuda estão permanentemente a chegar, também, através de correio electrónico e das páginas de facebook”, disse João Paulo Silva, em declarações ao PÚBLICO.
A dificuldade de acesso à aplicação, a complexidade do preenchimento de todos os campos e o tempo que os professores têm de despender em cada um dos passos não é a única razão de queixa. Arlindo Ferreira considera “muito preocupante que a aplicação informática não permita aos professores se candidatem aos três tipos de horários possíveis e a para as várias durações possíveis de contratos em todo o país.
Também está a causar o protesto da Fenprof o facto de “no manual de instruções para a manifestação de preferências (ontem publicada pela DGAE), se referir que aquela é regida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, quando no Aviso de Abertura do mesmo concurso, de 13 de Abril, se escreve que ela remete para a aplicação do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009". “Um concurso público, promovido pela entidade pública Ministério da Educação e Ciência, para acesso a emprego público, iniciou-se com determinadas regras previstas no Aviso de Abertura e, a meio do processo, é alterado por simples um manual de instruções. Isto é algo nunca visto e absolutamente inaceitável”, considerou a Fenprof, em comunicado.
Aplicação do MEC para concurso lança professores contratados "no desespero" - Educação - PUBLICO.PT
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