27 de julho de 2012
Ginásios proibidos de fazer contratos de 12 meses sem vantagens
O Tribunal da Relação de Lisboa considera que os clientes de Ginásios não têm obrigação de pagar uma fidelização de serviço por doze meses, especialmente quando esse período obrigatório não traz vantagens diretas para o cliente.
Este período, fixado de forma distinta pelos vários grupos de ginásios, tem como objectivo a manutenção do cliente nas instalações, sem possibilidade de rescisão de contrato. Na maior parte dos casos, os clientes têm de manter os contratos por alguns meses.
Numa ação interposta por uma utente de um Ginásio, que se opunha a pagar o período de fidelização, a Relação de Lisboa entendeu que a cadeia de ginásios deveria acabar com os 12 meses de fidelização obrigatória, não sendo punida por aplicá-los, mas antes para "dissuadir a utilização de cláusulas nulas".
Segundo a relação de Lisboa, "as cláusulas de fidelização que garantem a estabilidade económica do predisponente têm de conferir, em contrapartida, também vantagens de ordem comercial ao aderente, pelo que não resultando comprovadas quais sejam essas específicas vantagens no caso em apreço seja de considerar uma tal cláusula proibida".
O tribunal declarou ainda que o cliente pode vir a reaver as quantias pagas, e obrigou o ginásio a publicitar a decisão - quase a título de exemplo - durante dez dias nos jornais de maior tiragem do país, para que os clientes saibam que existem cláusulas que podem ser nulas e desnecessárias.
Ginásios proibidos de fazer contratos de 12 meses sem vantagens - Dinheiro Vivo
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