O Estado quer excluir concorrentes por praticarem preços “anormalmente” baixos, que sempre praticaram.
A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) abriu um concurso para estabelecer um novo acordo quadro com quatro plataformas electrónicas – softwares a partir dos quais as entidades públicas podem adquirir o que necessitam. Porém, das sete plataformas que concorreram, só uma, a Central-E, foi aceite pelo júri. Cinco foram excluídas por preços “anormalmente baixos” e uma outra por não estar acreditada pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER). A confirmar-se a decisão do júri, que consta no Relatório Final da ANCP a que o i teve acesso, as entidades do Estado central, como os ministérios, serão obrigadas a escolher, durante os próximos dois ou três anos, a plataforma da Central-E, por sinal a mais cara de todas as que foram a concurso. A ANCP considera “prematura qualquer consideração.”
A diferença de preços é significativa. Enquanto a plataforma do concorrente aceite custa 430 mil euros/ano a cada entidade (ver tabela) – a que se acrescem outros serviços opcionais que poderão elevar a factura a 500 mil/ano – os restantes operadores acreditados em Portugal apresentam plataformas com custos que variam entre os 174 euros e os 6950 por ano. O concorrente que não está acreditado apresentou uma proposta de 121 mil euros.
A experiência das plataformas Saphety Level Trusted, ANO – Sistemas de Informática e Serviços, Academia de Informática Brava, Construlink e até mesmo da pioneira em Portugal Vortal, não foram suficientes face a uma proposta milionária de uma empresa pouco conhecida no mercado nacional.
Luís Sousa sócio-gerente da ACIN-Gov, uma das empresas nacionais que foram excluídas, explicou ao i que a Central-E não tem experiência em Portugal e adiantou que não faz sentido dizer que os preços que se têm praticado em Portugal desde há alguns anos são afinal anormalmente baixos apenas e só porque apareceu uma plataforma estrangeira mais cara.
Em resposta a estas críticas, o júri refere no relatório final, já disponibilizado aos concorrentes, que “ainda que tais exemplos de adjudicações possam constituir uma referência dos preços praticados no mercado, não podem, contudo, constituir uma referência para a formação do preço de um acordo quadro que visa disciplinar um leque muito diverso de relações contratuais futuras cujo detalhe, em concreto, só será conhecido aquando do lançamento dos respectivos procedimentos.”
Mas segundo uma outra fonte, próxima do caso, isso não pode ser uma “desculpa”, uma vez que no anterior acordo quadro, cujo caderno de encargos era semelhante, não existiu este critério de exclusão por preços baixos. “Os nossos preços eram semelhantes e tal como agora havia propostas dispares”, salientou.
A empresa Saphety já havia recorrido do relatório preliminar dizendo que a confirmar-se o acordo quadro apenas com a Central-E estava a ser violado o definido no artigo 18º do caderno de encargos do procedimento, na medida em que “é intenção inicial da entidade adjudicante celebrar um acordo quadro com mais que uma entidade, tendo o procedimento sido lançado com base nesse pressuposto.” Este concorrente, à semelhança de outros, pedia por isso a anulação do procedimento. Mas o júri ignorou e neste relatório final refere: “Os argumentos aduzidos pelo concorrente não podem, contudo, ser acolhidos.”
No documento pode ainda ler-se que a decisão se baseia no facto de no portal Base existirem vários procedimentos adjudicados a este concorrente em que o valor anual de contrato é consideravelmente superior.
A Vortal também considerou que a decisão de exclusão da sua proposta deve ser declarada ilegal, devendo-se, segundo este concorrente, por isso proceder a nova apreciação das propostas, e adjudicar as quatro melhores propostas classificadas. Um sugestão que não vinga neste relatório final. Aliás o júri consultou também os serviços adjudicados à Vortal que constam no Portal Base e frisa que alguns deles têm um custo anual superior ao apresentado pelo concorrente neste concurso.
Em resposta ao relatório preliminar também a ACIN-Gov, Academia de Informática Brava acusa o júri de poderes “discricionários”, de “dualidade de critérios” e de violação do interesse público. O júri responde no relatório final dizendo que notou “o carácter ameaçador e intimidatório com que o concorrente se” dirigiu e garante que o que está em causa são “caluniosas insinuações”.
Com estes fundamentos no documento agora conhecido é proposta a exclusão dos cinco concorrentes com alegado preço anormalmente baixo, a manutenção de exclusão da plataforma não acreditada em Portugal e a reiteração da adjudicação a uma só empresa, a Central-E.
Confrontada com este caso, a ANCP sublinhou: “O relatório final definitivo apenas será elaborado após a recepção e análise das pronúncias que os concorrentes queiram efectuar ao abrigo desta 2ª audiência prévia, e só depois será apresentado para tomada de decisão.”
O prazo para os concorrentes se manifestarem ao relatório final termina na próxima quarta-feira e ao i a Vortal e a ACIN-Gov – Academia de Informática Brava já admitiram que irão recorrer desta decisão. Só a partir dessa data é que serão analisadas as pronúncias e será elaborado o relatório final definitivo.
Concurso. ANCP exclui plataformas até 7 mil euros/ano e escolhe a que custa 430 mil | iOnline
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário