Número de insolvências no país subiu 83% entre Janeiro e Junho, alcançando um ritmo de 53 por dia. Falências de particulares mais do que duplicaram e já pesam 65% do total. Nas empresas, o sector mais afectado é o imobiliário.
De acordo com dados cedidos ao PÚBLICO pelo Instituto do Informador Comercial, uma entidade gestora de crédito que reúne esta informação com base nos anúncios publicados em Diário da República, registaram-se 9637 processos de insolvência em Portugal entre Janeiro e Junho. Trata-se de uma subida de 83% face ao primeiro semestre de 2011 (período em que entraram nos tribunais 5274 acções deste tipo). E também do maior aumento verificado nos últimos cinco anos.
Tal como tem acontecido desde meados do ano passado, são as falências judiciais de pessoas singulares que têm impulsionado estas subidas. No primeiro semestre deste ano, o número de famílias arrastadas para a insolvência mais do que duplicou, atingindo um total de 6228. Este valor compara com os 3102 processos registados no mesmo período de 2011, mas a diferença é muito mais substancial quando analisados os dados de 2008 (ano em que se verificaram 408 casos).
Nessa altura, as falências de particulares representavam 23,3% do total e a grande fatia era da responsabilidade das empresas. Mas, a partir de 2011, a inversão desta tendência concretizou-se. Já no primeiro semestre desse ano, as insolvências das famílias pesavam 58,8% no total de processos que entraram nos tribunais. A percentagem subiu agora para 64,6% entre Janeiro e Junho de 2012. Neste momento, 34 pessoas são declaradas falidas por dia em Portugal.
O aumento deste tipo de falências está directamente relacionado com os impactos da crise, nomeadamente com factores como o desemprego, o endividamento e a redução de rendimentos. Mas há outras variáveis importantes, como o facto de haver hoje muito mais informação sobre este mecanismo judicial, que permite, em muitos casos, um perdão da dívida junto dos credores. A chamada exoneração do passivo do restante, uma possibilidade que a lei das insolvências institui, dá a possibilidade aos devedores de começar do zero ao fim de um período de cinco anos.
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