O colectivo de juízes condenou duas das seis funcionárias da gasolineira a penas de prisão suspensa de três anos. Outras duas arguidas foram condenadas a dois anos e seis meses de prisão e a um ano e seis meses de prisão, também com pena suspensa.
Três das mulheres foram condenadas por abuso de confiança, qualificado, tendo a quarta respondido por abuso de confiança. Todas foram absolvidas do crime de peculato.
Os relatórios das quatro operadoras em falta foram a principal prova para a sua condenação.
As quatro foram ainda condenadas a pagar não só os montantes retirados da caixa, como também indemnizações pelo prejuízo causado ao Caldas Sport Clube e a uma outra empresa, que exploraram a gasolineira à data dos factos.
O juiz-presidente disse que as arguidas tiveram uma "actuação dolosa e intencional, bastante grave," e não mostraram arrependimento durante o julgamento, o que não as beneficiou.
As quatro terão de pagar os valores desviados durante o prazo de prisão a que foram condenadas, respectivamente 26.394 euros, 25.766 euros, 19.699 euros e 10.947 euros, bem como indemnizações às duas entidades. Ao clube desportivo serão pagas verbas de 26.370 euros, 5.259 euros, 19.699 euros e 3.119 euros e à empresa 7.827 euros, 24.92 euros e 20.124 euros.
Penas suspensas para funcionárias que desviaram 80 mil euros - Portugal - Correio da Manhã
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