17 de julho de 2012

Professor defende que Parlamento deve desvincular Portugal do AO

O professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Ivo Miguel Barroso, defende que a Assembleia da República deve aprovar uma norma que desvincule o Estado Português do Acordo Ortográfico (AO) em vigor.
Ivo Miguel Barroso defende esta posição numa fundamentação da queixa contra o AO, que entrega esta semana na Provedoria da Justiça.

«A Assembleia da República deve repor a normatividade violada, operando um autocontrolo da validade, fazendo aprovar um ato que, reconhecendo a inconstitucionalidade das normas contidas no AO e, também, na Resolução parlamentar n.º 35/2008, retire eficácia a essa, auto-desvinculando o Estado português», lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
Ivo Miguel Barroso argumenta também que os cidadãos «gozam direito de resistência» ao acordo, referindo o artigo 21.º da Constituição Portuguesa, e também «de objecção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais».
Numa fundamentação de 275 páginas o professor da faculdade lisboeta apresenta argumentos pelo «demérito do AO» pela «violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal».
Segundo Barroso, o «AO não assenta em nenhum consenso alargado» e «não serve o fim a que se destina – a unificação ortográfica da língua portuguesa».
Afirma ainda o docente que «há múltiplos reparos que podem ser feitos, do ponto de vista das formulações».
No seu entender, o «AO é um texto cheio de vulnerabilidades no domínio ortográfico» e «a aplicação do AO cria palavras homógrafas, fazendo com que palavras distintas sejam confundidas».
O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa começou a ser aplicado a 01 de Janeiro deste ano nos documentos do Estado, vigorando em todos os serviços, organismos e entidades na tutela do Governo, assim como no Diário da República, que também o aplica.
A decisão de adopção do Acordo Ortográfico (AO) foi tomada em Conselho de Ministros a 25 de Janeiro do ano passado.
O acordo foi assinado em Lisboa, em 1990, começou a ser aplicado em 2009 e tem um período de adaptação até 2015, durante o qual são aceites as duas grafias.
Os objectivos deste acordo são reforçar o papel da língua portuguesa como idioma de comunicação internacional e garantir uma maior uniformização ortográfica entre os oito países que fazem parte da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

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