Facultar o transporte de casa para o trabalho a funcionários das Câmaras Municipais foi considerado pelo Tribunal de Contas como uma despesa ilegal, tendo sido estipulado um prazo e 180 dias para que este serviço seja extinto, avança a edição do Público desta segunda-feira.
A decisão decorreu de uma auditoria orientada aos suplementos remuneratórios e outros abonos da administração local concluída a 31 de Maio passado, considerando o Tribunal de Contas que tais despesas "constituem uma violação da legalidade", cita a edição desta segunda-feira do jornal Público.
Nesta senda, a Associação Nacional de Municípios Portugueses já está inteirada da medida, pelo que outras autarquias com serviços semelhantes deverão suspendê-los até fim deste ano.
O Tribunal de Contas entende, de forma "inequívoca", que estes serviços de transportes não fazem parte da remuneração-base e não podem ser considerados "suplementos remuneratórios", refere o Público.
Duas das Câmaras que se debatem com este problema são as de Palmela e Alenquer. A primeira suspendeu já em Fevereiro este tipo de transportes, aquando da abordagem do Tribunal de Contas, e a segunda fá-lo-á até ao fim de 2012, embora c
Noticias ao Minuto - Funcionários camarários ficam sem transporte de borla
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário