27 de setembro de 2012

Ex-governantes do PS suspeitos de “administração danosa”

Mário Lino, António Mendonça e Paulo Campos, antigos governantes do PS que estão a ser investigados no caso das Parcerias Público-Privadas (PPP), terão cometido “crimes de administração danosa”, noticia o Jornal de Negócios.

O Jornal de Negócios avança hoje que os antigos ministros das Obras Públicas Mário Lino e António Mendonça e o ex-secretário de Estado Paulo Campos terão cometido “crimes de administração danosa”, citando a queixa que o Automóvel Clube de Portugal (ACP) entregou ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de Lisboa, e que é um dos elementos relacionados com a investigação criminal às Parcerias Público-Privadas (PPP).
A queixa indica que “os participados [que são os responsáveis citados expressamente no documento], cometeram (…) em autoria material, com dolo directo e intenso, de forma deliberada, livre e consciente (…) os elementos do tipo objectivo e subjectivo, nomeadamente, do crime de administração danosa”, indica o documento citado pelo Jornal de Negócios.
De acordo com o Diário de Notícias, os antigos governantes podem incorrer em crimes de violação das normas orçamentais e prevaricação e o Correio da Manhã (CM) escreve, por seu turno, que os ex-ministros do PS que estão a ser investigados no caso das PPP são suspeitos do crime de burla contra o Estado e de associação criminosa. O CM diz saber que o Ministério Público ainda não tem arguidos constituídos no processo, mas avança que os antigos ministros das Obras Públicas Mário Lino e António Mendonça e o ex-secretário de Estado Paulo Campos estão a ser investigados por haver indícios dos crimes de burla, corrupção, associação criminosa e branqueamento de dinheiro.
Esta terça-feira, os investigadores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) fizeram buscas em casas e escritórios dos suspeitos, para tentar encontrar provas desse tipo de crimes. Uma das questões que tem de ser esclarecida é se a lei foi alterada para subtrair os contratos ao visto prévio do Tribunal de Contas (TC)
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