10 de setembro de 2012

SMMP: Novas medidas são 'flagrante violação' da Constituição

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje «incompreensível» e «inconstitucional» as novas medidas de austeridade anunciadas pelo Governo, avançando tratar-se de uma «flagrante violação» do princípio da igualdade.

«Se a Lei do Orçamento de Estado para 2013 vier a ter um conjunto de normas, no sentido do que foi agora anunciado pelo primeiro-ministro, penso que não haverá muita margem para dúvida de considerar que tais normas são inconstitucionais» disse à agência Lusa o presidente do SMMP, Rui Cardoso.
Nesse sentido, o presidente do SMMP apelou ao Governo para que opte «por outro caminho» e que «que não incorra nesta flagrante violação do princípio da igualdade».
Caso o Governo mantenha para 2013 as medidas de austeridades anunciadas na sexta-feira, Rui Cardoso defendeu que o Presidente da República, Cavaco Silva, deve submeter tais normas à fiscalização do Tribunal Constitucional (TC).
«Sendo flagrante a violação daquilo que já foi entendimento do TC a propósito do OE para 2012, não nos parece que reste alternativa ao presidente da República do que suscitar a fiscalização preventiva dessa norma», afirmou.
Rui Cardoso considerou que «uma norma tão flagrantemente inconstitucional não poderá deixar de ser fiscalizada preventivamente», não devendo chegar a produzir efeitos, como aconteceu este ano.
O presidente do SMMP considerou também «incompreensível que se tenham apresentado novas medidas de austeridade que recaem apenas sobre alguns daqueles que já tinham sofrido» com medidas que já tinham sido consideradas inconstitucionais pelo TC.
«É incompreensível que, sendo o acórdão do TC tão claro, o Governo tenha optado por não dar qualquer passo no sentido de atenuar essa iniquidade nos sacrifícios impostos ao rendimento do trabalho face a outros tipos de rendimentos e tenha até agravado a desigualdade de tratamento», disse ainda Rui Cardoso.
Pedro Passos Coelho anunciou um aumento de 11 para 18 por cento da contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores dos sectores público e privado e a redução de 23,75 para 18 por cento da contribuição das empresas.
Com as novas medidas de austeridade os funcionários públicos continuam a perder o equivalente ao subsídio de Natal e de férias, cuja suspensão tinha sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Um dos subsídios continuará suspenso e o outro será diluído pelos 12 meses de salário, mas na prática será absorvido pelo aumento de 7 por cento da taxa a pagar à Segurança Social.


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