22 de setembro de 2012

Tape já a piscina. Fisco vai cobrar impostos para trás

As piscinas detetadas pelas Finanças no âmbito da avaliação geral dos imóveis ou da avaliação que ocorre quando a casa é vendida, podem traduzir-se num susto fiscal para os seus proprietários e numa fatura de IMI acrescida. É que, nestes casos, a administração fiscal pode fazer uma liquidação adicional do imposto com efeitos retroativos até aos quatro anos anteriores.
Sempre que uma casa é ampliada ou melhorada e esta obra é suscetível de alterar o seu valor patrimonial tributário (VPT), o proprietário está obrigado a reportar às Finanças estas mudanças - deve, para tal, preencher o chamado Modelo 1 do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Acontece que, por desconhecimento desta obrigação ou não, muitos não reportam estas alterações e continuam a pagar o IMI com base na matriz antiga.
Com o atual processo de avaliação geral dos imóveis - que tem por meta avaliar pelas regras do IMI os cerca de 5,2 milhões de casas que não mudaram de mãos desde 2004 - muitos destes melhoramentos (onde se incluem piscinas, prolongamentos da casa e jardins renovados, por exemplo) acabam por ser detetados , passando a contar para a determinação do novo valor patrimonial da casa.
Sempre que isto sucede, o fisco pode avançar com um "recálculo" do IMI fazendo-o retroagir até ao prazo de caducidade de cobrança do imposto (quatro anos) ou até à data de construção da piscina ou do anexo. Além desta fatura sobre anos já passados, o valor a pagar será calculado com base no novo valor patrimonial tributário que entretanto foi determinado, conforme refere o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Tape já a piscina. Fisco vai cobrar impostos para trás - Dinheiro Vivo

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