PSD e CDS já entregaram a proposta final para alterar a legislação do crédito à habitação. Os dois partidos obrigam os bancos a garantir que os encargos mensais com o crédito baixem até ao máximo de uma taxa de esforço de 50%, mas não terão de receber as casas como pagamento dos empréstimos.
Os bancos terão de assegurar que os encargos mensais com o crédito à habitação baixem para as famílias com maiores dificuldades, mas a forma para atingir esse objectivo afinal vai ser opcional, escreve hoje o jornal i.
Ao contrário da solução que surgia como obrigatória nos projectos iniciais do PSD e do CDS, os bancos não vão ser obrigados a receber as casas como pagamento dos empréstimos, mas serão obrigados a reestruturar as dívidas de forma a evitar o incumprimento das famílias em dificuldades.
Os dois partidos exigem que os bancos assegurem que os encargos mensais das famílias com o crédito baixe até ao máximo de uma taxa de esforço igual ou inferior a 45%, no caso de agregados com dependentes, e 50% nos agregados sem dependentes. Contudo, a forma para atingir esse fim não é obrigatória e os bancos poderão escolher a solução a aplicar.
PSD e CDS sugerem, por exemplo, a concessão de um período de carência relativo ao pagamento das prestações mensais que pode ir até 48 meses (quatro anos), e outra das possibilidades é a prorrogação do prazo de amortização do empréstimo até ao limite de 50 anos, face ao momento da sua contratação.
Os bancos terão de assegurar que os encargos mensais com o crédito à habitação baixem para as famílias com maiores dificuldades, mas a forma para atingir esse objectivo afinal vai ser opcional, escreve hoje o jornal i.
Ao contrário da solução que surgia como obrigatória nos projectos iniciais do PSD e do CDS, os bancos não vão ser obrigados a receber as casas como pagamento dos empréstimos, mas serão obrigados a reestruturar as dívidas de forma a evitar o incumprimento das famílias em dificuldades.
Os dois partidos exigem que os bancos assegurem que os encargos mensais das famílias com o crédito baixe até ao máximo de uma taxa de esforço igual ou inferior a 45%, no caso de agregados com dependentes, e 50% nos agregados sem dependentes. Contudo, a forma para atingir esse fim não é obrigatória e os bancos poderão escolher a solução a aplicar.
Noticias ao Minuto - PSD e CDS recuam e bancos não serão obrigados a aceitar casas para pagar dívidas
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