O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) condenou a Caixa Geral de Aposentações a interromper os cortes de pensões a juízes jubilados e a devolver, acrescidos de juros, os montantes retidos desde janeiro de 2011.
A ação foi interposta em 2011 no TAFC por uma dezena e meia de juízes jubilados, onze deles conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os restantes desembargadores (Tribunal da Relação).
Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da Lei de Orçamento de Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.
O juiz rejeita uma outra pretensão dos autores da ação, para reconhecimento de um vício de inconstitucionalidade na imposição de uma "contribuição extraordinária de solidariedade" de 10 por cento para quem aufira reformas em valor mensal superior a 5.000 euros.
Pela interpretação do articulado da Lei de OE para 2011 e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), a sentença conclui que não existe uma indexação das pensões aos salários dos profissionais no ativo para efeitos de redução.
José Ferreira Gapo alega que, se se pretendesse estender a redução remuneratória às pensões de jubilação, o legislador teria tido a preocupação de introduzir uma disposição estatutária que o permitisse, como o fez num novo artigo do EMJ relativamente às remunerações e subsídios dos magistrados no ativo.
O mesmo estatuto prevê a atualização automática das pensões "em função do aumento" das remunerações dos magistrados judiciais, o que já não acontece em relação às pensões dos deficientes das Forças Armadas, que são "atualizadas automaticamente com relação aos correspondentes vencimentos dos militares do mesmo posto".
José Ferreira Gapo realça que é um artigo da referida Lei do Orçamento que define que não se aplicam as reduções aos integrantes da Caixa Geral de Aposentações que a 31 de dezembro de 2010 reúnam as condições para a aposentação voluntária, independentemente da data em que a venham a requerer.
Este mesmo artigo consagra que o regime que estabelece é imperativo, "prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais".
Desse modo, José Ferreira Gapo conclui que se o legislador pretendesse reduzir o montante das pensões de jubilação tê-lo-ia previsto num artigo da Lei do Orçamento de Estado, tal como o faz (no mesmo artigo) para o pessoal nas situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade que beneficie de salários indexados aos vencimentos do pessoal no ativo.
No final da semana passada o processo subiu ao Tribunal Central Administrativo - Norte (Porto), na sequência de um recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações, IP.
Em causa estarão cortes a rondar os 10 por cento dos montantes mensais das pensões de jubilação, praticados desde janeiro de 2011, e que terão de ser repostos, acrescidos de juros à taxa legal, de acordo com a sentença.
Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da Lei de Orçamento de Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.
O juiz rejeita uma outra pretensão dos autores da ação, para reconhecimento de um vício de inconstitucionalidade na imposição de uma "contribuição extraordinária de solidariedade" de 10 por cento para quem aufira reformas em valor mensal superior a 5.000 euros.
Pela interpretação do articulado da Lei de OE para 2011 e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), a sentença conclui que não existe uma indexação das pensões aos salários dos profissionais no ativo para efeitos de redução.
José Ferreira Gapo alega que, se se pretendesse estender a redução remuneratória às pensões de jubilação, o legislador teria tido a preocupação de introduzir uma disposição estatutária que o permitisse, como o fez num novo artigo do EMJ relativamente às remunerações e subsídios dos magistrados no ativo.
O mesmo estatuto prevê a atualização automática das pensões "em função do aumento" das remunerações dos magistrados judiciais, o que já não acontece em relação às pensões dos deficientes das Forças Armadas, que são "atualizadas automaticamente com relação aos correspondentes vencimentos dos militares do mesmo posto".
José Ferreira Gapo realça que é um artigo da referida Lei do Orçamento que define que não se aplicam as reduções aos integrantes da Caixa Geral de Aposentações que a 31 de dezembro de 2010 reúnam as condições para a aposentação voluntária, independentemente da data em que a venham a requerer.
Este mesmo artigo consagra que o regime que estabelece é imperativo, "prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais".
Desse modo, José Ferreira Gapo conclui que se o legislador pretendesse reduzir o montante das pensões de jubilação tê-lo-ia previsto num artigo da Lei do Orçamento de Estado, tal como o faz (no mesmo artigo) para o pessoal nas situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade que beneficie de salários indexados aos vencimentos do pessoal no ativo.
No final da semana passada o processo subiu ao Tribunal Central Administrativo - Norte (Porto), na sequência de um recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações, IP.
Em causa estarão cortes a rondar os 10 por cento dos montantes mensais das pensões de jubilação, praticados desde janeiro de 2011, e que terão de ser repostos, acrescidos de juros à taxa legal, de acordo com a sentença.
Tribunal obriga a repor pensões de juízes com juros - Economia - DN
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