Uma "muito fraca" adesão às rescisões amigáveis no Estado é o que os sindicatos prevêm que seja o resultado da medida que o Governo pretende aplicar.
"Se existirem 100 interessados, o Governo já está com muita sorte", disse ao Dinheiro Vivo o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).
Segundo Bettencourt Picanço, os únicos grupos profissionais que poderão aderir com mais facilidade, porque têm mais procura no sector privado, são os médicos e os trabalhadores da administração fiscal. Uma visão que é partilhada por outras fontes ouvidas pelo Dinheiro Vivo, nomeadamente da administração fiscal. "O mercado cobiça precisamente os quadros mais qualificados de áreas técnicas", sustentam as mesmas fontes.
Ora acontece que, a ser verdade, essas são justamente áreas em que o Estado é deficitário, enfrentando uma falta de recursos acentuada.
Na Saúde são conhecidos os casos de "importação" de médicos estrangeiros. E no Fisco, está em fase de abertura um concurso para 300 quadros, sobretudo para a inspecção tributária, o que atesta a necessidade de pessoal neste domínio. O reforço dos meios inspectivos nas Finanças é, aliás, uma das recomendações constantes do acordo assinado com a Troika.
A figura das rescisões amigáveis no Estado já estava prevista no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), apresentado pelo primeiro Governo de José Sócrates. Mas nunca foi regulamentada.
Talvez porque, como lembra Bettencourt Picanço, "o Governo tenha concluído que essa não era a via pela qual iria poupar recursos significativos e ter, ao mesmo tempo, uma melhor administração pública".
As rescisões sempre estiveram previstas no programa de reestruturação do Estado, do Governo PS, mas nunca foram regulamentadas
Agora, com a medida novamente colocada no programa de um governo social-democrata, o presidente do STE mantèm a opinião de que "os efeitos serão praticamente nulos quer no défice quer na melhoria da eficiência".
Ainda sem os termos das intenções do Executivo sobre a mesa, o STE quer saber três requisitos fundamentais: se é para todos, ou só para alguns e porquê e quais os valores das indemnizações envolvidas.
De acordo com o programa do Governo, só está prevista a figura dda rescisão de forma amigável, sem constar a possibilidade de despedimento. Para tal, seria necessária uma revisão da Constituição, visto que os despedimentos no Estado não estão contemplados na lei fundamental.
Mas também é verdade que a possibilidade de uma revisão constitucional está em cima da mesa.
FONTE: Diário de Notícias
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