Anterior tutela recorreu a uma lei revogada há dois anos para acabar com compensação financeira dos professores que terminam os contratos.
Uma circular baseada numa lei obsoleta acabou com a compensação financeira que desde Janeiro de 2009 os professores contratados recebiam do Ministério da Educação sempre que não ficavam colocados nas escolas no ano lectivo seguinte - dois a três dias de remuneração-base por cada mês que trabalharam. A decisão chegou às escolas através de uma circular da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), mas, como qualquer mudança implica uma fundamentação jurídica, a anterior tutela, da ex-ministra Isabel Alçada, foi buscar legislação revogada para justificar uma medida que tem por objectivo poupar uns quantos milhões de euros por todos aqueles docentes que a partir de Setembro vão ficar no desemprego.
Não é tarefa fácil a do Ministério da Educação, que já se comprometeu perante a troika a poupar 195 milhões de euros. Não será por acaso que directores e sindicatos avisaram com antecedência que os alvos mais fáceis para cumprir esta meta são os professores contratados. Basta dispensá-los para resolver parte do problema. Só que resolver este problema faz surgir outro: por cada docente dispensado o Estado teria de atribuir uma compensação, de acordo com o Regime de Contrato em Funções Públicas (RCFP). E quantos mais dispensar maior o encargo da tutela.
No caso por exemplo dos professores com menos de um ano de profissão (índice remuneratório mais baixo), essa indemnização pode atingir 1098 euros brutos para contratos de 12 meses. Multiplicando agora esse valor pelo total de contratados actualmente a dar aulas (34 361, segundo os dados do ME), pode concluir--se que no limite essa despesa ultrapassaria os 40 milhões de euros, 20% do valor que é preciso poupar por imposição da troika.
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FONTE: Jornal i
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