24 de junho de 2011

Tribunal atribui nota a professora

Docente recebe ‘insuficiente’ por ter faltado a três aulas, duas das quais ao serviço do sindicato. Ministério foi obrigado a dar avaliação de ‘excelente’.

O Ministério da Educação foi condenado pelo tribunal a dar uma avaliação de ‘excelente’ a uma professora do 3º ciclo do Ensino Básico do Centro do País que tinha faltado a três aulas, duas das quais devido a serviços do sindicato. A docente tinha recebido ‘insuficiente’ porque não revelou "empenho em compensar as aulas previstas".

A decisão foi tomada recentemente pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, mas o caso remonta a 2008. A professora, contratada para o agrupamento, foi avaliada pelo presidente do Conselho Educativo em relação aos segundo e terceiro períodos escolares. Das 259 aulas previstas, realizou 256. Faltou a duas aulas, de 45 minutos cada, para o exercício da actividade sindical e a uma "por conta do período de férias".

A docente foi avaliada em vários parâmetros, entre os quais estava a assiduidade (grau de cumprimento do serviço lectivo) e o empenho para a realização da totalidade das aulas previstas. Teve ‘muito bom’ no primeiro caso e ‘insuficiente’ no segundo, por não ter entregado os planos de aulas dos tempos lectivos a que faltou. Acabou com uma nota final de ‘bom’, mas recorreu.

A Comissão de Avaliação do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas rejeitou a reclamação, por entender que apesar de "não ser obrigada a entregar os planos de aula, o que estava em avaliação "era o empenho para a realização das aulas previstas". O Director Regional de Educação do Centro só permitiu que se alterasse a nota da assiduidade para ‘excelente’, mas manteve o ‘insuficiente’.

Agora o Ministério da Educação foi condenado pelos tribunais, de primeira e de segunda instância, a mudar a nota em relação ao empenho, apesar de ter posto em causa a legitimidade do sindicato em defender a professora.

O tribunal considerou que o ‘insuficiente’ violava os princípios da justiça e da proporcionalidade. "Teve assiduidade de 98,84%, ou seja empenhou-se em que as aulas previstas fossem efectivamente dadas", concluiu o colectivo. A professora ficou com nota final de ‘excelente’.

MINISTÉRIO PÔS EM CAUSA ACÇÃO DO SINDICATO


O caso chegou ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra pela mão do sindicato dos professores. O sindicato pediu que se anulasse o acto de avaliação e que se condenasse o Ministério da Educação a dar ‘excelente’ ou ‘muito bom’ à professora.

O TAF condenou o Ministério da Educação, mas este recorreu por considerar que o sindicato não tem legitimidade para intentar uma acção administrativa especial em representação da sua associada. "As partes são legítimas", reforçou o Tribunal Central.

FONTE: Correio da Manhã

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