28 de agosto de 2012

IEFP de Faro invoca 'legalidade' na indicação de uma trabalhadora para oferta de emprego

O delegado regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional de Faro negou hoje a existência de favorecimento a uma trabalhadora indicada numa oferta de emprego de educadora de infância para Tavira, sublinhando que é «legal» a entidade empregadora fazê-lo.

Em causa está uma oferta de emprego para apoio social a pessoas idosas no Centro Paroquial e Social de Santa Maria, em Tavira, que foi apresentada na página de anúncios de emprego do IEFP na Internet e continha a indicação de «Só admitir Vera Pereira», entretanto retirada do site netemprego.gov.pt.
Questionado pela Lusa sobre se houve favorecimento da trabalhadora, o delegado regional do IEFP, Carlos Baía, respondeu que «não», explicando que, por erro, o nome da pessoa indicada pela entidade empregadora para a função, ao abrigo do previsto na medida estímulo2012, passou para a Internet.
«Não, de forma nenhuma. A oferta de emprego tal qual como está caracterizada no [site] netemprego foi colocada ao abrigo da medida estímulo2012, que prevê que a empresa contratante possa indicar desde logo o trabalhador a contratar. Portanto é legítimo que a empresa o faça», afirmou o delegado regional do IEFP de Faro.
Carlos Baía esclareceu que «o que aconteceu de forma incorrecta neste caso concreto foi que o nome da pessoa passou para a Internet e isso não devia ter acontecido, enquanto procedimento».
O delegado regional do IEFP precisou que «a portaria 45/2012, que regulamenta a medida estímulo2012 e todos os normativos internos do IEFP, prevê que as empresas, quando se candidatam, indiquem um trabalhador», mas sublinhou que, «para beneficiar do apoio financeiro, esse trabalhador tem que estar inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos» e «essa é uma regra fundamental».
Carlos Baía acrescentou que sempre que uma empresa indica um trabalhador para beneficiar do apoio financeiro à contratação previsto na medida Estímulo2012, é verificado pelo IEFP se ele reúne o requisito dos seis meses.
«Se reunir, informamos a empresa e ela continua com o processo de candidatura. Se não reunir, informamos que aquele trabalhador não reúne condições, não será objecto de apoio financeiro e questionamos a empresa sobre se quer continuar com aquele trabalhador, desistindo do apoio previsto no Estímulo2012, ou se quer que o IEFP apresente outros trabalhadores que reúnam condição para beneficiar do apoio financeiro», explicou.
Para Carlos Baía, «este é o procedimento que está instituído» e a única «situação atípica foi efectivamente o nome da trabalhadora indicado pela entidade contratante ter passado para a internet».
A polémica do anúncio com o nome da pessoa a contratar está a ter ampla difusão nas redes sociais.

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