1 de agosto de 2012

Valor das horas extras cai 50%

Os primeiros efeitos do novo Código do Trabalho, que ontem entrou em vigor, fizeram sentir-se de imediato com a queda para metade do pagamento das horas extraordinárias, que passam a ser remuneradas em 25 por cento na primeira hora e em 37,5 por cento nas seguintes. Também os funcionários que trabalhem no próximo dia 15 de Agosto, feriado nacional, vão ver diferenças reflectidas no final do mês, já que serão apenas compensados em 50 por cento, contra os actuais 100 por cento. 

O documento, aprovado pelo Governo e pelos parceiros sociais, estabelece que o pagamento das horas extraordiná-rias e dos feriados cai para me-tade, assim como as folgas – que agora são também compensadas em 50 por cento. Fica ainda eliminado o descanso compensatório que estava associado a estes dias.
Por outro lado, é criado o banco de horas, que terá um máximo de 150 horas e permitirá que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias.
Entre as principais alterações do novo código consta a redução de quatro feriados e o fim da majoração de três dias de férias, acrescidos aos 22 dias úteis, para os trabalhadores assíduos, alterações estas que terão efeito prático a partir de 2013.
Com a entrada em vigor do novo documento, promulga-do pelo Presidente da República em Junho passado, ficam também facilitados os despedimentos e as indemnizações saem mais baratas para as empresas: contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos. O empregador passa também a dispor da possibilidade de avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho e pode sustentar o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.

Valor das horas extras cai 50% - Economia - Correio da Manhã

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