O documento, aprovado pelo Governo e pelos parceiros sociais, estabelece que o pagamento das horas extraordiná-rias e dos feriados cai para me-tade, assim como as folgas – que agora são também compensadas em 50 por cento. Fica ainda eliminado o descanso compensatório que estava associado a estes dias.
Por outro lado, é criado o banco de horas, que terá um máximo de 150 horas e permitirá que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias.
Entre as principais alterações do novo código consta a redução de quatro feriados e o fim da majoração de três dias de férias, acrescidos aos 22 dias úteis, para os trabalhadores assíduos, alterações estas que terão efeito prático a partir de 2013.
Com a entrada em vigor do novo documento, promulga-do pelo Presidente da República em Junho passado, ficam também facilitados os despedimentos e as indemnizações saem mais baratas para as empresas: contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos. O empregador passa também a dispor da possibilidade de avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho e pode sustentar o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.
Valor das horas extras cai 50% - Economia - Correio da Manhã
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