29 de agosto de 2012

Sobretaxa no subsídio de Natal dos privados é inconstitucional

Especialistas defendem que um novo imposto sobre o subsídio de Natal para o sector privado pode ser chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC).

Vários advogados e constitucionalistas contactados pelo jornal i, que não quiseram identificar-se, defendem que um imposto sobre subsídio de Natal para o privado - tal como chegou a sugerir o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, para cumprir o défice deste ano - pode ser inconstitucional.
Segundo o jornal, o Executivo poderá repor o subsídio de Natal a todos os funcionários públicos e criar uma sobretaxa sobre todos os trabalhadores a ser aplicada em sede de IRS, como, aliás, aconteceu no ano passado. Recorde-se que, em 2011, o Executivo lançou uma sobretaxa extraordinária de 3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que excedesse o valor anual do salário mínimo nacional (485 euros). A medida foi aplicada a todos os residentes em território português.
Fontes próximas da concertação social, citadas também pelo i, acreditam que esta ideia nunca avançará e, se entrar em vigor, será apenas através de um valor residual, de 10 ou 20%. Ainda assim, o Governo correria o risco de os socialistas voltarem a recorrer ao TC para travar a medida, à semelhança do que fizeram com os cortes dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários. Recorde-se que o acórdão do TC repôs o pagamento destes subsídios em 2013.

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