15 de março de 2011

Juiz considera que REN favoreceu empresas de Godinho

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, considerou ontem na decisão instrutória do processo Face Oculta que a Rede Eléctrica Nacional-REN favoreceu o grupo empresarial de Manuel Godinho, nomeadamente a O2, a principal empresa do sucateiro de Ovar. O juiz, que decidiu ontem levar a julgamento os 34 arguidos e as duas empresas do empresário das sucatas acusadas pelo Ministério Público, rejeitou a tese sustentada pela defesa do ex-presidente da REN, José Penedos, que garantia não ter dado qualquer informação privilegiada ao filho Paulo, também ele arguido no processo.

Carlos Alexandre lembra que, contrariamente ao que alegam os advogados de José Penedos, o seu filho Paulo "mostrou-se, peremptório, em asseverar desconhecer qualquer outra pessoa na REN", não sendo, por isso, credível que as informações sensíveis que prestou a Godinho e aos seus colaboradores tenham vindo de outra pessoa.

O juiz realça mesmo que em causa estavam dados "privilegiadíssimos, pois que, para além de violadoras das regras da confidencialidade, da transparência e da sã e leal concorrência, permitiram", entre outras coisas, à 02 elaborar uma proposta de extensão dos trabalhos a realizar na Tapada do Outeiro. O magistrado reconhece que nesse caso a REN acabou por não adjudicar o negócio à O2 "apenas porque não se achava ainda determinado o destino a dar às instalações da central". E nota que quando tratavam de alargar o âmbito dos trabalhos a realizar na Tapada do Outeiro, Paulo Penedos teve o cuidado de telefonar a Namércio Cunha, ex-braço-direito de Godinho, "para lhe relembrar que não podia ser revelada a intervenção que estava a ser feita".

O juiz rejeita igualmente a tese que os cinco presentes, de valores entre os 1900 e os 260 euros, que Godinho ofereceu ao então presidente da REN não foram "meras cortesias". E lembra que foi o próprio José Penedos que homologou em conselho de administração o código de conduta da REN, que dispõe que os funcionários "devem abster-se de quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente, no que se refere a ofertas de ou a terceiros. As ofertas recebidas de terceiros devem ser recusadas se a sua aceitação for indiciadora de intenções menos claras por parte dos ofertantes".

Carlos Alexandre nota ainda que, por alturas do Natal, o então presidente da REN, ordenou a entrega de livros institucionais da empresa aos diferentes parceiros comerciais. "Aqui, sim, pode falar-se, com propriedade, em cortesia e adequação social", conclui.

FONTE: Público

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