30 de março de 2011

Pagamento à mulher passou pelo ministro


Director jurídico do ministério concordou com pagamento desde que ministro aprovasse.

O pagamento de 72 mil euros à mulher de Alberto Martins recebeu parecer favorável do director de serviços jurídicos do Ministério, fazendo-o depender da aprovação do próprio ministro.

Este parecer, a que o CM teve acesso, é taxativo: "Concordo com os termos da anexa informação [...] e conclusões formuladas, designadamente a opção pela não apresentação de contestação e a prolação do despacho fixando em 1/5 a remuneração a atribuir à A. com a consequente apresentação de requerimento na acção peticionando a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, proposta essa a submeter, em caso de concordância, à superior aprovação e decisão do senhor ministro da Justiça."

O documento, assinado pelo jurista Sottomayor Macedo e dirigido à secretaria-geral do ministério mostra a intervenção que é proposta ao ministro Alberto Martins. Desde logo, importa esclarecer o que terá feito face a esta proposta do director jurídico. Na prática, a decisão de pagar terá de ter sido sua e da sua equipa, cujo chefe de gabinete é familiar da procuradora Maria da Conceição Fernandes, que requeria ser credora de 72 mil euros por acumulação de funções em dois serviços do Ministério Público.

O pagamento concretizado pelo ex-secretário de Estado da Justiça João Correia acabou por ser um acto administrativo automático que resultou de decisão anterior. Os despachos de João Correia no caso da mulher do ministro e de uma outra procuradora, foram entretanto anulados. Alberto Martins anunciou ontem , no Parlamento, a revogação da decisão, na sequência das averiguações sumárias da Inspecção--Geral dos Serviços da Justiça. A inspecção aponta para a "invalidade" dos despachos de João Correia, considerando haver irregularidade no despacho de delegação de competências do ministro no secretário de Estado para realizar tais pagamentos. Esta irregularidade na delegação de competências virá do tempo do ministro Alberto Costa e do seu secretário de Estado Conde Rodrigues, o que pode implicar a nulidade de todas as decisões de pagamento proferidas desde 2005.

No âmbito do inquérito-crime sobre este caso aberto pelo Ministério Público foram já realizadas buscas no próprio Ministério da Justiça e na direcção-geral da administração da justiça.

FONTE: Correio da Manhã

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