O presidente da Guatemala e a sua mulher apresentaram um pedido de "divórcio por mútuo acordo" para permitir a candidatura presidencial da primeira dama nas eleições de Setembro, informaram fontes judiciais.
O porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Edwin Escobar, disse, citado pela agência Efe, que o pedido de divórcio de Álvaro Colom e Sandra Torres de Colom "foi apresentado em 11 de Março e é do conhecimento da juíza Mildred Roca".
Segundo a legislação guatemalteca, "o divórcio de mútuo acordo" ou "divórcio expresso" deve ser decidido em menos de um mês pelo juízo que receber o pedido.
A decisão judicial, por respeitar a um assunto do foro privado, que apenas respeita aos membros do casal, não é susceptível de impugnação.
Se o divórcio for declarado, Sandra Torres de Colom ultrapassará o impedimento constitucional que determina que a esposa do presidente não se pode candidatar à Presidência do país.
O artigo 186 da Constituição da Guatemala proíbe, entre outros, os familiares do presidente até ao quarto grau de consanguinidade e segundo de afinidade de se candidatarem à suprema magistratura do país.
FONTE: Jornal de Notícias
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