15 de abril de 2011

Mais regalias para funcionários do Parlamento

Partidos votam regime mais favorável para trabalhadores da Assembleia. Promoções mais rápidas e ordenados mais altos para carreiras de topo.

No último dia da legislatura, os partidos votaram, por unanimidade, um novo estatuto para os funcionários da Assembleia da República (AR), que consagra regalias únicas para aqueles trabalhadores, que não são extensíveis aos restantes funcionários públicos.

Um desses privilégios diz respeito à progressão nas carreiras. Enquanto para a generalidade dos funcionários do Estado a promoção para uma categoria superior só se realiza quando forem acumulados 10 pontos (depois da aplicação dos critérios constantes no Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP), os trabalhadores do Parlamento são promovidos depois de acumularem oito pontos, de acordo com o artigo 29 dos novos estatutos.

Aquele diploma consagra dois níveis de promoção acima dos estabelecidos para a generalidade dos funcionários públicos. O topo da carreira na Função Pública para a categoria de Técnico Superior é o nível 57, a que corresponde um ordenado de 3364 euros. A mesma categoria no Parlamento (Técnico Susperior Parlamentar) vai até ao nível 59, com um salário nos 3467 euros. O Parlamento esclarece que o Estatuto não vai aumentar as despesas da Assembleia.

Outra das regalias consagradas tem que ver com a própria composição do salário. O funcionário parlamentar tem uma remuneração-base a que acresce uma remuneração suplementar que pode ser constituída por abonos e subsídios. Estes subsídios são atribuídos por mero despacho do presidente da AR e conta para efeitos de aposentação. Uma das "novidades" do novo estatuto é a criação do "contrato de emprego parlamentar". Os funcionários públicos só têm dois tipos de vínculo; nomeação, ou contrato de trabalho em funções públicas.

QUEM SUBSCREVEU: "SÃO O CORPO ESPECIAL DO ESTADO"

O estatuto do funcionário parlamentar foi subscrito pelo Conselho de Administração (CA) do Parlamento, liderado por José Lello (PS). João Rebelo, representante do CDS-PP no CA, diz que este era um estatuto necessário por, tal como refere a Constituição, estarem em causa funcionários do "corpo especial do Estado". Estatuto esse que Jorge Costa, do PSD, acredita justificar-se pela sua "dedicação e disponibilidade".

FONTE: Correio da Manhã

Nenhum comentário:

Postar um comentário