Vários organismos públicos estão a reter dinheiro das contribuições. Inspecção de Finanças vai investigar.
A GNR e a PSP estão a reter as contribuições devidas ao Fisco e à Segurança Social para terem dinheiro para pagar os salários. Do lado da GNR, a situação foi reconhecida pelos responsáveis máximos em comunicado; na PSP, são os sindicatos que denunciam a cativação de verbas "destinadas aos serviços sociais". Mas não são os únicos organismos do Estado a recorrer a este expediente. Segundo apurou o CM, muitas secretarias dos tribunais estão a utilizar o mesmo recurso para assegurar o pagamento aos seus funcionários.
Na GNR, os descontos de Fevereiro e Março para IRS, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações não foram entregues aos cofres do Estado.
O dinheiro retirado aos militares é depositado numa conta bancária, de onde é então direccionado para os respectivos organismos credores das verbas descontadas ao efectivo da Guarda Nacional Republicana. Durante os dois últimos meses, o Comando-geral desta força de segurança ordenou a cativação da verba, usando-a para assegurar o pagamento de salários.
O Comando-geral confirmou as retenções efectuadas através de boletins internos, em que o tenente-general Newton Parreira, responsável máximo da corporação, assegurou que tudo está a fazer para garantir verbas junto da tutela (MAI e Ministério das Finanças) para continuar a pagar os salários. Há vários planos de locais de contenção de custos na GNR, mas permanece a dúvida sobre se esta força poderá pagar os salários a partir de Maio.
A PSP não comenta oficialmente esta situação. No entanto, segundo foi garantido ao Correio da Manhã pelo presidente do Sindicato Unificado de Polícia (SUP), "estão a registar-se cativações de verbas retiradas aos polícias e destinadas aos serviços sociais", explicou Peixoto Rodrigues.
Outro sindicato da PSP, a ASPP, foi ontem recebido pelo director nacional da Polícia, Guedes da Silva, que garantiu "haver dinheiro para pagar os salários do próximo mês". "Quanto ao futuro, foi-nos dito que isso é decisão política", explicou Paulo Rodrigues, da ASPP.
A retenção indevida de prestações ao Fisco configura o crime de abuso de confiança fiscal previsto no artigo 105 do Regime Geral das Infracções Tributárias – o que obriga a Inspecção de Finanças a desencadear uma investigação e a comunicar o caso ao Ministério Público.
FONTE: Correio da Manhã
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