24 de maio de 2011

CNE aprova pedido para suspender tempo de antena do PND

A representante do BE na Comissão Nacional de Eleições (CNE) votou esta terça-feira contra a deliberação que pede a suspensão do tempo de antena do PND, argumentando que não viola a lei e invocando a liberdade de propaganda política.

"O conteúdo dos tempos de antena é da exclusiva decisão - e responsabilidade - das forças políticas a quem assiste este direito constitucional. É aos próprios, e a mais ninguém, que cabe avaliar o modo como estes são delineados, estabelecendo a lei apenas limites mínimos a que estes têm de obedecer", refere a representante do BE na CNE, na declaração de voto, a que a Agência Lusa teve acesso.

A CNE deliberou hoje por maioria, apenas com o voto contra da representante do BE, pedir ao Tribunal Constitucional a suspensão da transmissão do tempo de antena do PND, que põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler e inclui imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali ou Mubarak, do Egipto.

A deliberação teve origem numa queixa apresentada por um cidadão residente na Madeira, segundo confirmou o porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos. De acordo com a mesma fonte, foi a primeira vez que a CNE lançou mão da competência para pedir ao Tribunal Constitucional a suspensão da emissão de um tempo de antena, competência prevista na lei eleitoral para a Assembleia da República.

Em causa estará o artigo 133.º da lei eleitoral para a Assembleia da República que prevê a suspensão do direito de antena que use "expressões ou imagens que possam constituir crime de difamação ou injúria, ofensa às instituições democráticas ou imagens que apelem à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, à violência e à guerra".

No voto vencido, a represente do Bloco de Esquerda admite que a liberdade de propaganda política pode ser coartada mas apenas "em caso excepcionais" e acrescenta que a lei tem um "entendimento amplo sobre o conteúdo da mesma".

Para além disso, defendeu que o conteúdo do tempo de antena em causa não tem um grau de gravidade suficiente para constituir "crime de difamação ou injúria ou ofensa às instituições democráticas". O assessor de imprensa do Tribunal Constitucional, Gonçalo Rhodes Sérgio, afirmou que até às 17h00 não tinha chegado qualquer notificação da parte da CNE.

Veja o vídeo aqui.


FONTE: Correio da Manhã

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