27 de maio de 2011

Tribunal Constitucional rejeita supender tempo de antena do PND


O Tribunal Constitucional decidiu esta sexta-feira indeferir o pedido de suspensão do tempo de antena do PND argumentando que o vídeo em causa não pode ser interpretado como um apelo à desordem nem ofende a honra do visado.

"O Tribunal considerou que, sendo ostensivo o propósito humorístico da sugestão de uso de armas para afastar do poder o actual Presidente do Governo Regional da Madeira, as palavras e imagens (...) não comportam risco de serem interpretadas como um apelo à desordem ou incitamento ao ódio, à violência ou a qualquer acção ilícita", refere o tribunal, em nota divulgada à imprensa.

Na decisão, tomada por unanimidade, o Tribunal Constitucional entendeu ainda que as palavras e imagens "em que aparece ou é referido o mesmo dirigente político se contêm nos limites da liberdade de propaganda eleitoral".

Assim, o tribunal conclui que o conteúdo do tempo de antena "não é de molde a que, nos limites da competência do Tribunal, se considere atingida a honra e consideração" de Alberto João Jardim.

O pedido de suspensão da emissão do tempo de antena do PND tinha sido aprovado pela Comissão Nacional de Eleições na terça-feira, apenas com o voto contra do representante do BE.

O vídeo em causa põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler, inclui imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali ou Mubarak, Egipto, e sugere, através de imagens de tanques e armas, um apelo à revolta.

FONTE: Correio da Manhã

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