A Deco classifica de "escandalosa" a circular do Banco de Portugal (BdP), divulgada esta terça-feira, sobre "boas práticas" a serem cumpridas pelas instituições de crédito relativamente a alterações unilaterais das taxas de juro.
A circular do BdP avança que "as cláusulas contratuais que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos de contratos de crédito" com base em "razão atendível" ou "variações de mercado" devem "concretizar com suficiente detalhe" factos que sejam "externos ou alheios à instituição de crédito" e "relevantes, excepcionais e ter subjacente um motivo poderoso fundado em juízo ou critério objectivo".
Tito Rodrigues, da Associação de Defesa dos Consumidores, entende que estas indicações constituem um "volte-face terrível" e um "retrocesso nos direitos dos consumidores", uma vez que a "razão atendível é um poço sem fundo" que deixa o consumidor particularmente vulnerável num momento de "instabilidade adicional" como é o actual.
O representante da Deco explica que isto significa que "qualquer crise cíclica" pode originar uma mudança unilateral da taxa de juro de um empréstimo.
Segundo o BdP, o recorrer a uma alteração unilateral deve "assentar numa relação de causalidade entre o evento invocado como razão atendível e o alcance da alteração contratual", bem como "obedecer ao princípio de proporcionalidade".
Apesar de a circular do banco central referir que a comunicação de qualquer alteração deve ser efetuada por escrito e "redigida em termos claros e transparentes", Tito Rodrigues acredita que apenas uma minoria de consumidores conseguirá descodificar as razões invocadas por uma instituição que tome uma decisão unilateral.
Em Setembro do ano passado, BES, Millennium BCP, Banif e Montepio aceitaram retirar dos seus contratos de crédito à habitação a cláusula que permitia a alteração unilateral.
Na altura, o Banco de Portugal informou que a proibição da "alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação" pelas entidades bancárias "não se aplica" desde que corresponda a variações do mercado e adiantou que só os tribunais poderiam declarar a ilegalidade da cláusula.
FONTE: Correio da Manhã
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